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A juíza da 3ª Vara da Comarca de Canindé, Tassia Fernanda de Siqueira, determinou, na última sexta-feira, 30 de novembro, o desbloqueio dos recursos dos 40% do Fundef do município de Canindé. Os recursos estavam bloqueados pelo TCE desde o final de 2016.
A juíza atende ao município de Canindé, que entrou com um pedido de liminar contra o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), sustentando que a Prefeitura de Canindé promoveu ação judicial em face da União com finalidade de obter o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), referentes à complementação do Valor Mínimo Nacional por Aluno. Destaca ainda que a demanda foi julgada procedente, com a consequente condenação da União no pagamento de expressivo montante ao Município de Canindé, registrando que a expedição do respectivo precatório e posterior depósito dos valores ocorreu em 12 de dezembro de 2016.
O correspondente do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Wellington Lima, tem mais informações sobre o assunto.
Veja o que diz o Dep. Bacelar (PODE-BA) fala sobre o pagamento de precatórios do FUNDEF e apoia professores:
Publicado em 6 de jun de 2018
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SE BEM QUE SEMPRE PERGUNTO MAS NUNCA OBTIVE RESPOSTAS