Por Carlos Brito
A justiça se pronunciou e proferiu uma sentença através da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, determinando a exoneração dos agentes de endemias que tenham cargos na prefeitura.
O texto diz que a prefeitura “estabeleceu regras para o aproveitamento do pessoal contratado precariamente e que já exerciam os cargos de agente comunitário de saúde e de combate às endemias após processo seletivo”.
O Município de Petrolina, fazendo uso dessa previsão legal, editou então a Lei nº 1.981, de 6 de setembro de 2007, que em seu Artigo 6º definiu o regime jurídico estatutário como o aplicável aos cargos públicos objeto do seu Artigo 1º, a saber, 520 cargos de agentes comunitários de saúde. No mesmo sentido, editou a Lei Municipal nº 2.014, de 30 de novembro de 2007, cujo Artigo 6º também definiu o regime jurídico estatutário como o aplicável para os cargos públicos objeto de seu 1º, a saber, 150 cargos de agentes de combate a endemias.
Nessa esteira, utilizando-se da faculdade legal estabelecida pela Lei Federal nº 11.350/06, as Leis Municipais nº 1.981/07 e nº 2.014/2007 terminaram por prever a possibilidade de aplicação de regime estatutário a agentes admitidos mediante simples processo seletivo, criando uma brecha legislativa inadmissível em face do ordenamento jurídico constitucional em vigor, que para tal exige a efetiva aprovação em concurso público.
Uma fonte do Blog afirma que “essa decisão está correta, pois a partir da emenda 57 os agentes só poderiam ser efetivados através de concurso público”.
A administração municipal terá que exonerar agentes que, em fevereiro de 2006 não foram selecionados por meio de concurso.
A prefeitura e os agentes de Endemias devem recorrer da decisão. Mais detalhes sobre o assunto, postaremos pelas próximas horas
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