FPM – Fundo de Participação dos Municípios
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo com o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
Mais informações
– No endereço: http://www.stn.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp
– E com a Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF; telefone: (31) 3217-6354.
Analisando o site do Banco do Brasil neste dia 30 de maio de 2016, foi constatado que a parcela do dia 30 já se encontra a disposição da Prefeitura Municipal de Ouricuri. Somando os valores do mês vigente o total ultrapassa os 3 milhões de reais (R$ 3.100.803,80 C) como mostra o demonstrativo abaixo.
Os recursos do FPM, diferentemente de outros como o Fundeb que é exclusivo para educação, pode ser aplicado conforme as necessidades do município como: em obras, folha de pagamento, saúde etc.
Da redação do blog Ouricuri em Foco/Por Elismar Rodrigues

