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Início » MPPE ajuíza ação para suspender serviço de ambulância em desconformidade com os padrões de vigilância sanitária
Saúde

MPPE ajuíza ação para suspender serviço de ambulância em desconformidade com os padrões de vigilância sanitária

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues04/08/2016Nenhum comentário Leitura 2 min.
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação da tutela contra a Higiene Empreendimentos e Serviços LTDA, prestadora de serviços de ambulância para o Estado de Pernambuco. O MPPE recebeu denúncias de que a referida empresa, possuidora de mais de 40 ambulâncias, inclusive de UTI, atuava sem a devida estrutura sanitária, sem contrato para esterilização de materiais e funcionava na mesma sede de uma empresa para dedetização de pragas urbanas. Também foi denunciada a existência de medicamentos vencidos e veículos sem documentação.

A 34ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania com atuação na Defesa da Saúde da Capital, Helena Capela, instaurou inquérito civil para apurar as irregularidades apontadas nas denúncias, notificou a Secretaria Estadual de Saúde (SES), além de promover audiências públicas com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) e a empresa Higiene Empreendimentos.

Apesar dos esforços extrajudiciais, não se chegou a um consenso de melhoria da situação comprovada por meio dos relatórios da Apevisa apresentados ao MPPE, por isso a promotora de Justiça Helena Capela requer na Justiça a suspensão imediata dos efeitos do Contrato n°118/2012, firmado entre a empresa Higiene Empreendimentos e a SES, e do contrato n°060/2012, celebrado entre a referida empresa e o Instituto de Recursos Humanos e seus respectivos aditivos, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de ambulâncias para suporte básico e avançado (UTI) para remoção inter-hospitalar de usuários do SUS.

Também requer a assunção imediata do referido serviço pelo Estado de Pernambuco ou a contratação de empresa qualificada para tal, obedecidos aos requisitos legais, e de modo que seja assegurada a continuidade do serviço público.

A ação civil tem por objetivo o impedimento definitivo de a empresa prestar os serviços objeto do contrato n°118/2012, firmado com a SES, e do contrato n°060/2012, celebrado com o Instituto de Recursos Humanos e seus respectivos aditivos; bem como a condenação ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo Estadual de Saúde.

A ação civil foi ajuizada na 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital na sexta-feira, 29 de julho.

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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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