Os vereadores de Santa Filomena-PE aprovaram em 02 de maio de 2023 a Lei Nº 495/2023 de autoria do vereador Ângelo Reis (Reisinho) que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames e cirurgias na rede pública de saúde municipal de Santa Filomena/PE.
O prefeito Gilvan Melo através do decreto municipal de Nº 48/2023 revogou a referida lei e para garantir o pleno cumprimento assegurando aos munícipes de acesso à saúde o vereador ingressou junto ao Ministério Público de Pernambuco ação pra que se manifestasse sobre a matéria e o mesmo emitiu parecer técnico nº 19.20.0260.0016344/2023-69 garantindo a CONSTITUCIONALIDADE da lei.
Em trecho da decisão diz: antes de adentrarmos o mérito da presente lide e para evitar futura reanálise do presente caso, devemos estabelecer de imediato a plena constitucionalidade da Lei nº 495/2023 do município de Santa Filomena, tanto em seu aspecto formal como no material.
Ademais, a constitucionalidade material encontra-se amparada no direito à informação dos cidadãos, em especial aqueles que aguardam atendimento médico. De forma que a disponibilidade de listagem de pacientes que aguardam procedimento de saúde, de alguma forma, ameniza a espera dos demais pacientes.
Ademais, deve-se observar que a privacidade das pessoas está preservada, vez que apenas o número do cartão do SUS será divulgado, preservando-se o nome e a imagem das pessoas.
Mesmo assim a gestão municipal não cumpriu a determinação do MPPE recorrendo com a mesma alegação de não ver a constitucionalidade do projeto.
Contudo, em nova provocação ao MPPE houve uma nova recomendação de nº 19.20.0260.0016344/2023-69 assinada pela Subprocuradora-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos Norma Mendonça Galvão de Carvalho, acolho a manifestação do Núcleo de Controle de Constitucionalidade, e, tendo em vista a inviabilidade de propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face do Decreto nº 48/2023 do Município de Santa Filomena, DETERMINO o arquivamento do presente procedimento no sistema SEI do Núcleo de Controle de Constitucionalidade, e encaminhamento da documentação relativa ao caso – Externo (0717947), despacho 84 (0717949), despacho (0735999), e ofício (0755260), para a promotoria de Justiça de Santa Filomena para conhecimento e providências que entender cabíveis.
Outrossim, por não se relacionar com a presente demanda, DETERMINO a extração de cópia do documento EXTERNO Anexos (0719553) e instauração de novo procedimento no sistema SEI para posterior encaminhamento à Assessoria Criminal, por atribuição, diz trecho da decisão.
LEIA OS DECRETOS DO MPPE 19.20.0260.0016344.2023-69 – decisão – Santa Filomena – decreto nega cumprimento lei – ADI inviável 19.20.0260.0016344.2023-69 – parecer técnico – Santa Filomena – decreto nega cumprimento lei – ADI inviável Decreto nº 48-2023 Digitalizado_20240829-0908_240829_091035
Após as recomendações do Ministério Publico de Pernambuco o prefeito Gildevan Melo revogou o decreto nº 048/2023 com publicação do dia 11 de fevereiro de 2026.
A LEI LEI MUNICIPAL 495 DE 2023 SANTA FILOMENA
O vereador Reisinho comentou sobre as decisões do MPPE para ele é lamentável que o gestor municipal não queira cumprir a lei que visa tão somente beneficiar a população. Sabemos que muitas pessoas estão na fila para realizar exames e que muitas vezes não conseguem por que alguém chega e coloca outras pessoas na frente. O objetivo da Lei nº 495/2023 não vai expor ninguém, apenas o paciente poderá acompanhar a sua marcação que acontece pelo número do SUS. A lei assegura a regularidade do serviço de saúde garantindo que o cidadão tenha o seu atendimento, destacou Reisinho.
Do blog de Edy Vieira

