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Por mais “Adrianas” no sistema carcerário feminino

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues02/04/2017Atualizada:02/04/2017Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Como se é sabido, o sistema carcerário brasileiro alem de caótico é desregrado de direitos mínimos aos apenados, afasta evidentemente a ideia inicial da propositura da pena, à reintegração do individuo em sociedade.

Especificamente, o sistema carcerário feminino acompanha esse mesmo paradigma, onde presas convivem em situações degradantes, tal realidade vem minimamente retratada pela autora Nana Queiroz na obra Presos que Menstruam (Ed. Record Ltda, ano 2015), onde presas relatam suas experiencias no ambiente carcerário, com detalhes que traduzem intrinsecamente o descaso vivido.

Uma das questões mais serias e discutidas recentemente é o uso de algemas durante o parto, mesmo alavancado no nosso Código de Processo Penal em seu Art. 284 e apos a edição da Súmula nº 11 do STF, tal pratica ainda ocorria, afrontando direitos mínimos e condições básicas de cuidados e assistência devidos a essas mães. Ainda sobre o uso de algemas, recentemente foi aprovado o Projeto de Lei nº 8.858/16 que impede mulheres presas de serem algemadas durante o parto e no período de internamento.

A figura feminina em suma incube o cuidado com os filhos, uma realidade retratada principalmente em famílias desestruturadas e de classe baixa. Milhares de mulheres que encontram-se cumprindo pena em regime fechado deixa seus filhos sob o cuidados de terceiros, sendo parentes ou conhecidos, em determinadas situações essas crianças ficam a merce, pois mesmo havendo parentes próximos esses não assumem o papel devido aos pais. Essas crianças precocemente são disseminadas na dura realidade da falta de estrutura e cuidados mínimos, ficando extremamente vulneráveis a situações de risco.

A substituição da prisão preventiva em domiciliar da esposa do ex governador do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo presa desde dezembro, trouxe a baila umas das questões mais complexas da nossa atual legislação, o alcance dos direitos. Adriana obteve a mudança de regime por ter dois filhos com idades de 10 e 14 anos, sendo entendimento do Juiz atuante no processo, que essas crianças não podem ser privadas do convívio com os pais, tendo em vista que os dois estão presos. Deveria ser regra quanto ao entendimento que todas crianças não podem ser privadas do convívio de seus pais, onde cada caso deveria ser analisado em busca de alternativas para sanar o problema, não deveria ocorrer somente para famílias que vivem no Leblon ou em qualquer outro bairro nobre, esse direito não poderia ser seletivo, nossa Carta Magna garante que todos são iguais perante a Lei, não delimita por classe ou condição. O convívio em ambiente pleno e construtivo, com dignidade é direito de todos, não somente aqueles trazidos nas manchetes dos jornais.

Virgínia Souza/https://vivipaz9.jusbrasil.com.br/a

Adrianas carcerário feminino mais sistema
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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