Portaria TSE nº 704, de 1º de julho de 2016.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no inciso I do art. 8º da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015,
R E S O L V E
divulgar, na forma do anexo, os limites de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para prefeito e vereador em 2016, atualizados nos termos do art. 2º da Resolução-TSE nº 23.459, de 15 de dezembro de 2015.
(Ministro GILMAR MENDES)
O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice de atualização dos limites máximos de gastos foi de 33,8%, o que corresponde ao INPC acumulado de outubro de 2012 a junho de 2016.
Informação: Tribunal Superior Eleitoral

