A Administração Municipal de Ouricuri - PE, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Padre Francisco Pedro da Silva, nº 145 – Centro - CEP 56.200-000 – Ouricuri - Pernambuco, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS, no uso de suas atribuições legais, torna público o 3º Aditivo ao edital 001/2022 conforme segue:
 

CONSIDERANDO o princípio da publicidade norteador da administração pública, que implica na ampla divulgação de todos os seus atos internos e externos;

 

CONSIDERANDO o princípio da legalidade e vinculação aos termos do edital do certame;
 

CONSIDERANDO o Procedimento Interno nº PI2200948 do Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco;

 

DECIDE:
 

Art. 1º. – Fica prorrogado o período de inscrições até o dia 17 de outubro de 2022, mantém se a data da prova e o cronograma passa a ter a seguinte redação:

 

5.       CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATAS E PRAZOS

Período de inscrição

01 de setembro a 17 de outubro de

2022

Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do

atendimento diferenciado

01 de setembro a 17 de outubro de 2022

Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento

diferenciado

24 de outubro de 2022

Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do

atendimento diferenciado

25 e 26 de outubro de 2022

Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos

inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato

 

31 de outubro de 2022

Art. 2º. – Fica retificado o CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES o item 2, passando a ter a seguinte redação:


 


2.  O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de Ouricuri, cujo número de vagas, cadastro




reserva, código do cargo, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I.


 


Art. 3º. – Fica retificado o CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA item 36:


 


36. Ao ser convocado, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.


 


Art. 4º. – Fica retificado o CAPÍTULO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO item 3:


 


3.  Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:


 


a)      O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);


b)      O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;


c)       O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;


d)      O candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal). Para se valer desse requisito, o candidato deverá enviar, até a data da prova via e-mail recursos@consulpam.com.br, para fins de comprovação da função, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido).


e)       O candidato de mais idade.


 


Art. 5º. – Fica retificado o CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS item 1:


 


1.       Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso da Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:


(...)


c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência;


(...)


 


Art. 6º. – Fica incluído no CAPÍTULO XI – DA HOMOLOGAÇÃO o item 2:


2.         A Prefeitura Municipal de Ouricuri, manterá todos os atos pertinentes ao concurso por 10 (dez) anos ou até que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco examine e se pronuncie sobre a legalidade do certame, dos dois, o que acontecer por último.


Art. 7º. – Fica retificado o CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, item 2:


 


2. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério da Prefeitura Municipal de Ouricuri, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem classificatória, e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.


Art. 8º. – Fica incluído no CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS o item 16.1:


 


16.1. O candidato poderá solicitar atualizações cadastrais via e-mail contato@consulpam.com.br até a homologação do concurso, e/ou mediante solicitação formal junto ao recursos humanos da Prefeitura Municipal de Ouricuri, após a homologação até o prazo de validade do certame.


Art. 9º. – Fica retificado o ANEXO I - RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE, passando a ter


a seguinte redação:


 


CARGOS PARA O NÍVEL SUPERIOR

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

PCD

CR

VENCIMEN TO

REQUISITO

 

02

 

Arquiteto

 

40 horas/ semanais

 

01

 

01

 

02

 

R$ 2.000,00

Ensino Superior Completo em arquitetura, reconhecido pelo MEC, com registro no Conselho

de Arquitetura e Urbanismo.

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

Enfermeiro de Estratégia de Saúde da Família

 

 

 

 

 

40 horas/ semanais

 

 

 

 

 

07

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

08

 

 

 

 

 

R$ 3.054,42

Diploma ou Declaração de Conclusão de Graduação de Enfermagem em Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Enfermagem; e Certificado ou Declaração de conclusão de Residência em Enfermagem em Obstetrícia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência ou Especialização em Saúde da Família reconhecida pelo

MEC.

 

09

 

Engenheiro Civil

40 horas/ semanais

 

01

 

01

 

02

 

R$ 3.636,22

Curso de Graduação em Engenharia Civil e Registro no

Conselho Competente.

 

10

 

Farmacêutico

40 horas/ semanais

 

01

 

01

 

02

 

R$ 1.212,00

Graduação de Nível Superior em

Farmácia e registro no órgão de classe da categoria.


 

 

12

 

Fonoaudiólogo

30 horas/ semanais

 

01

 

01

 

02

 

R$ 2.181,72

Ensino Superior em

Fonoaudiologia e Registro no CRF.

 

 

15

 

 

Médico Neurologista

 

 

20 horas/ semanais

 

 

01

 

 

01

 

 

02

 

 

R$ 6.830,52

Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Neurologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Neurologia, e

Registro no Conselho Competente

 

 

18

 

 

Médico Ortopedista

/Traumatologista

 

 

20 horas/ semanais

 

 

01

 

 

01

 

 

02

 

 

R$ 6.830,52

Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Ortopedia devidamente comprovada ou curso de especialização em Ortopedia, e Registro no Conselho

Competente.

 

 

19

 

 

Médico Otorrinolaringologista

 

 

20 horas/ semanais

 

 

01

 

 

01

 

 

02

 

 

R$ 6.830,52

Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Otorrinolaringologia devidamente comprovada ou curso de especialização em Otorrinolaringologia, e Registro

no Conselho Competente.

 

 

20

 

 

Médico Pediatra

 

 

20 horas/ semanais

 

 

01

 

 

01

 

 

02

 

 

R$ 6.830,52

Curso de Graduação em Medicina, Residência Médica em Pediatria devidamente comprovada ou curso de especialização em Pediatria, e Registro no Conselho

Competente.

 

 

 

 

 

21

 

 

 

 

 

Médico Psiquiatra

 

 

 

 

 

20 horas/ semanais

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

 

02

 

 

 

 

 

R$ 6.830,52

Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão - Nacional de Residência Médica ou Especialização em Psiquiatria

reconhecida pelo MEC.

25

Nutricionista

40 horas/

semanais

01

01

02

R$ 2.036,27

Ensino Superior em Nutrição e

Registro no CRN.

 

26

 

Procurador

20 horas/ semanais

 

01

 

01

 

02

 

R$ 2.000,00

Curso Superior de Direito e Registro no Conselho

Competente.

 

 

CARGOS PARA O NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

 

COD

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

PCD

CR

VENCIMEN TO

REQUISITO

 

47

 

Técnico em Radiologia

40 horas/ semanais

 

01

 

01

 

02

 

R$ 1.455,58

Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia e

registro no respectivo


 

 

 

 

 

 

 

 

órgão fiscalizador da

profissão.

50

Agente Arrecadador

40 horas/

semanais

01

01

02

R$ 1.433,73

Ensino Médio

51

Agente Comunitário de

Saúde – USF Pilões

40 horas/

semanais

01

01

02

R$ 2.424,00

Ensino Médio e residir na

Área de Abrangência

52

Agente Comunitário de

Saúde – USF São Pedro

40 horas/

semanais

--

01 CR

04

R$ 2.424,00

Ensino Médio e residir na

Área de Abrangência

54

Agente Comunitário de

Saúde – USF Jatobá

40 horas/

semanais

--

01 CR

01

R$ 2.424,00

Ensino Médio e residir na

Área de Abrangência

58

Agente Comunitário de

Saúde USF Santa Maria

40 horas/

semanais

--

01 CR

01

R$ 2.424,00

Ensino Médio e residir na

Área de Abrangência

60

Agente Comunitário de

Saúde USF Tamboril

40 horas/

semanais

--

01 CR

01

R$ 2.424,00

Ensino Médio e residir na

Área de Abrangência

61

Agente Comunitário de

Saúde – USF Vidéu

40 horas/

semanais

--

01 CR

03

R$ 2.424,00

Ensino Médio e residir na

Área de Abrangência

 

* PcD = Pessoa com Deficiência.

*CR = Cadastro Reserva

 

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais itens e anexos constantes no Edital nº 001/2022.
 
 
 

Ouricuri, 26 de setembro de 2022.
 
 
FRANCISCO RICARDO SOARES RAMOS


Fonte: https://www.consulpam.com.br/arquivos/20220926_212830_ADITIVO%20003%20-%20GERAIS.pdf

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