Sérgio Cabral, quando foi preso na Operação Lava-Jato em 2016 — Foto: Reprodução/TV Globo


A Justiça Federal do Paraná emitiu um alvará de soltura para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Com isso, ele deve deixar a unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, ainda nesta segunda-feira (19).


O alvará traz as seguintes medidas cautelares, que deverão ser cumpridas por Cabral:


Não poderá se ausentar de sua residência, exceto mediante autorização do Juízo, ressalvados casos de emergência do acusado e de seus familiares, os quais deverão ser comunicados ao Juízo no prazo de até 24 horas;


Ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira;


Somente poderá receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos, e profissionais de saúde. Proibida visitas de colaboradores da Justiça ou, obviamente, outros investigados, em especial da Operação Lavajato;


Não poderá promover em sua residência festas ou quaisquer outros eventos sociais;


Não poderá alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;


Tem a obrigação de comparecimento a juízo sempre que intimado a fazê-lo;


Na eventualidade de haver, com ordem de prisão, futura revogação da presente medida cautelar, deverá apresentar-se por sua conta às autoridades policiais federais locais para a execução de sua recaptura.


Fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados.


Último preso da Lava Jato, Cabral passará o Natal em família após seis anos de detenção. Segundo a sua defesa, ele ficará em prisão domiciliar em um imóvel da família, em Copacabana, por conta de outros processos.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela sua soltura por considerar excessivo o tempo de prisão preventiva em uma das ações de que ele é alvo.


O STF informou que o resultado do julgamento só deve ser proclamado nesta segunda. Somente a partir de então a Justiça Federal do Paraná, responsável pela ordem de prisão preventiva que foi revogada agora, poderá expedir o alvará de soltura.


Preso desde 2016, Cabral cumpria prisão preventiva por conta de um processo da Lava Jato que tramita em Curitiba.


Sérgio Cabral, quando foi preso na Operação Lava-Jato em 2016 — Foto: Reprodução/TV Globo


A Segunda Turma da Suprema Corte avaliou, porém, que a prisão preventiva, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem haver uma decisão definitiva (em última instância). Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a prisão do ex-governador "representava a antecipação do cumprimento da pena".


O advogado Daniel Bialski informou que Cabral teve a prisão preventiva transformada em domiciliar em outros processos — estes relativos à Operação Eficiência, em dezembro de 2021, sobre ocultação de patrimônio ilegal, e, em março deste ano, no processo da Operação Calicute.


O Supremo Tribunal Federal tem de enviar um comunicado sobre a decisão pela liberação do Cabral à Justiça de Curitiba, onde correm os processos. A Justiça de Curitiba é que vai enviar o alvará de soltura, que tem de ser enviado para o Rio de Janeiro para que seja cumprido.


— Daniel Bialski, advogado de Sérgio Cabral


Segundo o advogado, Cabral "vai cumprir toda as determinações de uma prisão domiciliar, com saídas só sendo permitidas para ir ao médico, para alguma emergência."


Seis anos de prisão, sete transferências e muitas regalias


Cabral foi preso sob suspeita de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.


Ao longo do processo, o ex-governador chegou a admitir o recebimento de valores indevidos em diversos contratos assinados durante seus dois mandatos como governador, entre 2007 e 2014.


Ao todo, o político cumpriu 2.219 dias de prisão, o equivalente a seis anos e 22 dias no sistema prisional do estado.


A prisão derrubada pelos ministros do STF era a última ordem de prisão que ainda o mantinha na cadeia.


Os ministros decidiram revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.


Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a revogação da prisão não significava a absolvição do ex-governador.


Antes das últimas decisões do STF, que anularam ou modificaram algumas sentenças anteriores, Cabral chegou a ter 23 condenações em processos da Lava Jato. As penas somaram 425 anos e 20 dias de prisão.


Ao todo, ele foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava Jato.


Ele frequentou seis unidades prisionais diferentes, nas cidades do Rio, Niterói e Pinhais, no Paraná.


Durante o tempo em que ficou preso, as placas de isopor instaladas no teto de sua cela para isolar o calor, uma medida para enfrentar com mais conforto os dias de sol forte, não foram as únicas regalias na prisão.


Celulares, anabolizantes, cigarros eletrônicos e listas de encomendas a restaurantes: tudo isso já foi encontrado durante vistorias onde ele cumpria pena.


Em 2017, câmeras de vigilância de Bangu 8 mostraram que Cabral circulava livremente pela unidade, recebia encomendas e visitas fora de hora.


O que diz a defesa de Cabral


Em nota divulgada na noite de sexta-feira (16), os advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes afirmam que a Suprema Corte reconheceu a ilegalidade da manutenção da prisão cautelar de Cabral.


Os defensores acrescentam ainda que o ex-governador ficará em regime domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais de que é alvo.


Veja a íntegra da nota da defesa:


"O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo. A defesa representada pelos advogados Daniel Bialski, Bruno Borragine, Patrícia Proetti e Anna Julia Menezes esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde."


Por Marcelo Gomes e Raoni Alves, g1 Rio e GloboNews

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