O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (23) o julgamento da liberação do piso da enfermagem. Ao devolver o processo, o ministro Dias Toffoli votou pela regionalização do pagamento do piso para funcionários da iniciativa privada.


Toffoli havia pedido vista em 16 de junho, e devolveu o processo na última terça-feira. A votação realizada em plenário virtual ficará aberta até às 23h59 de 30 de junho.


Antes disso, os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso apresentaram um voto conjunto ratificando e complementando a liminar propondo que a União ofereça um crédito complementar, visto a insuficiência de recursos para custear os pagamentos depois de 2023.


Sugerem também que pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais.




No setor privado, é proposto que a implementação do piso depois de negociações entre as partes. Para os magistrados isso permite “admitir acordos, contratos e convenções coletivas que versem sobre o piso salarial previsto, a fim de possibilitar a adequação do piso salarial à realidade dos diferentes hospitais e entidades de saúde pelo país”. O texto prevê o prazo de 60 dias para as negociações.


O ministro Dias Toffoli divergiu do voto apresentado pelos ministros propondo que trabalhadores do setor privado recebam o piso de forma regionalizada, respeitando as regras de cada estado, e através da negociação entre patrões e trabalhadores.


Já o ministro Edson Fachin vota para que o pagamento integral do piso. Fala em “justiça social” e “dignidade da pessoa humana”, mas não informa como entidades públicas e privadas terão recursos para pagar os novos salários.


Veja o voto na  íntegra.


Em maio, o relator aprovou o piso. Entre elas, a determinação de que o pagamento deve ser feito por Estados e municípios dentro dos limites dos repasses da União. Barroso despachou sobre o caso mais uma vez e disse que o piso da enfermagem só poderia ser atendido da seguinte forma:


Funcionários públicos federais – o piso deve ser aplicado de maneira integral com reajustes dos salários de acordo com o estabelecido pela lei 14.434/2022;

Funcionários públicos de Estados, Distrito Federal e Brasília e de autarquias dessas instâncias e de entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS – nesse caso, o piso salarial só será aplicado até quando os recursos fornecidos pela União, de R$ 7,3 bilhões, atendam aos pagamentos;

Funcionários da iniciativa privada contratados por meio da CLT – o piso salarial da enfermagem deve ser aplicado como definido pela lei 14.434/2022, exceto se houver convenção coletiva que estabeleça outros valões levando em conta “a preocupação com demissões em massa ou comprometimento dos serviços de saúde”.

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