Nesta terça-feira (5) foi entregue a justiça eleitoral a lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE com decisão irrecorrível; e
O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o desembargador Antonio Carlos Alves dos Santos e também pelo procurador Eleitoral Antonio Carlos Barreto Campelo. Por tanto, uma eventual candidatura de Ricardo Ramos corre sério risco de ser impugnada por parte do Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações.
Só o fato de estar com o nome na lista não significa que o político poderá ter sua candidatura impugnada. No caso das contas rejeitadas pelo TCE, só se caracterizará inelegibilidade se ficar demonstrado um ato doloso de improbidade administrativa. E isso caberá ao promotor eleitoral decidir.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações.
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.
Com esta situação em curso o ex-prefeito deverá reunir sua bancada e tentar escolher outro nome para representar seu grupo político, ou tentar disputar sub judice ,ou aguardando a decisão judicial, o que cá pra nós é muito arriscado.
É esperar os próximos capítulos.
A lista com os declarados ilegíveis está prevista para ser divulgada no dia 15 de agosto. Os gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.

