Os partidos que quiserem lançar nas Eleições Municipais de 2016 poderão realizar, a partir do dia 20 de julho até o dia 5 de agosto, as convenções partidárias para a definição dos nomes. A regra está inscrita na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), no Calendário Eleitoral de 2016 e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações mudou com a Reforma Eleitoral. O prazo anterior era de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Também foi modificado o prazo (que passou de 60 para 30 dias) para que sejam ocupadas as vagas remanescentes no caso de as convenções de partido não chegarem indicar o número total de candidatos.
Outra alteração é quanto ao prazo para deferimento da filiação partidária com o objetivo de participar desta eleição. Agora, para concorrer o candidato deverá possuir domicílio eleitoral aonde pretende ser eleito pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Até 2014, a filiação deveria estar deferida no mínimo um ano antes do pleito.
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