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Brasil

Micro e pequenas empresas endividadas poderão parcelar seus débitos

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues21/11/2016Nenhum comentário Leitura 2 min.
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Por José Luiz Neto*

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.O contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal.

A opção prévia tem somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12 de dezembro de 2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. O Supersimples é um sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos em um único boleto e reduz 40%, em média, a carga tributária, além de incluir qualquer ramo de negócio, dependendo apenas do faturamento da empresa.

Embora contenha essa redução na carga tributária, as empresas optantes por esse regime também vivem crises e dificuldades, nunca gozando de parcelamentos especiais, a exemplo do Refis da Crise e do Refis da Copa, que possibilitaram empresas, sob os regimes de lucro presumido e lucro real, a pagarem seus débitos com descontos significativos e em 180 meses.

Só assim será possível desafogar e estimular as empresas e a economia, uma vez que as pequenas e médias empresas são as responsáveis, em grande parte, pela geração de empregos e desenvolvimento econômico do país.

*JOSÉ LUIZ NETO.
É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto Advogados Associados

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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