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Início » TJPE assina convênio com municípios para pagamento de R$ 17 milhões em precatórios
Pernambuco

TJPE assina convênio com municípios para pagamento de R$ 17 milhões em precatórios

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues02/02/2017Atualizada:02/02/2017Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Vice-prefeito Márcio Botelho, juiz Isaías Lins e prefeito Professor Lupércio

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do Núcleo de Precatórios, firmou convênio com cinco municípios que se encontram em Regime Especial de Pagamentos. O acordo, assinado pelos prefeitos de Olinda, Paulista, Barreiros, São João e São José da Coroa Grande, determina a retenção mensal das parcelas devidas no ano de 2017 para pagamento de dívidas decorrentes de ações judiciais, transitadas em julgado, diretamente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No total, o pagamento desses precatórios corresponde ao montante de R$ 17.193.656,58, que serão utilizados para a quitação de débitos da Fazenda Pública.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Precatórios do TJPE, juiz Isaías Andrade Lins Neto, “tal sistemática se mostra a mais viável para os entes públicos devedores de precatórios. Além de programar os compromissos financeiros oriundos das condenações judiciais transitadas em julgado ao longo do exercício financeiro, evita o acúmulo de parcelas atrasadas e a cobrança por parte do Tribunal de Justiça, responsável pela gestão das contas especiais, resultando em ordens de sequestro de valores altos de uma única vez”, explica.

O prefeito de Olinda, professor Lupércio, reconhece a importância do ajuste. “Eu avalio esse acordo de uma forma muito positiva. Se a gente quer cobrar IPTU ou outras coisas que venham ajudar na arrecadação do município, então o próprio município tem que dar primeiro o exemplo. Por isso eu estou aqui pra servir de exemplo para o munícipe, pois sei que muitos têm cumprido com seus deveres e mais do que nunca a cidade precisa das arrecadações. Saio daqui muito satisfeito”, afirmou.

Com a possibilidade de retenção das parcelas no FPM, previsto pelo art. 22, II, da Resolução nº 392/2016, do TJPE, o ente público devedor fica desobrigado de efetuar mensalmente o depósito na conta do Regime Especial. Evita-se com isso, a possibilidade de descumprimento da obrigação e o acúmulo de parcelas atrasadas, resultando no sequestro de valores altos que, eventualmente ocorrendo, podem dificultar o cumprimento de outras obrigações e gerar desequilíbrio momentâneo nas contas públicas.

Para o juiz Isaías Lins, “no momento do sequestro, não há como identificar as contas com verba vinculada, o que acarreta na obrigação de o gestor público repor tais valores, provocando, assim, maior trabalho na reorganização das contas públicas”, enfatiza.

Os municípios que estão submetidos ao Regime Especial de Pagamento de Precatórios, instituído pela EC nº 94/2016, serão obrigados a quitar todo o estoque da dívida até o ano de 2020, ficando a responsabilidade pelo cumprimento com a atual gestão.

O juiz Isaías Lins afirma, também, que os entes públicos devedores, submetidos ao Regime Especial, que desejarem programar os pagamentos das parcelas mensais por meio de retenção no FPM, podem solicitar a designação de uma audiência específica para a formalização do ato.
…………………………………………………………………………….
Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Foto: Francisco Shimada | Ascom TJPE

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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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