A Lei nº 15.552/2015 criou um novo entendimento em relação a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife às pessoas com deficiência, através do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM), e prejudicou um considerável número de pessoas que dependem do serviço.
De acordo com um dos pontos da lei, quando a pessoa com deficiência atinge a idade prevista no Estatuto do Idoso, o Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso é cancelado, preservando-se apenas a gratuidade pela condição de idoso. Isso implica, inclusive, na perca do direito da gratuidade assegurada a um acompanhante nos casos em que a pessoa com deficiência necessite de ininterrupta assistência, devidamente comprovada e justificada em laudo de equipe de saúde.
Atento a questão, o deputado estadual Beto Accioly (PSL) apresentou, nesta quarta-feira (8), uma proposição (nº 1.221/2017) que visa manter o Vale Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso exclusivamente para os casos em que a pessoa com deficiência precise de auxílio.
“Testemunhei relatos de quem foi renovar o VEM e teve o seu pedido negado. As pessoas com deficiência já enfrentam enormes dificuldades com as suas limitações. Elas têm que fazer milagre com o pouco que recebem de benefício social, onde a grande parte é destinada a acompanhamento médico e remédios. Agora imagine os casos de deficiência intelectual, por exemplo. Como elas irão se deslocar para as suas atividades sem a presença de um acompanhante?”, questionou o parlamentar.
“A luta pelo direito da pessoa com deficiência tem que ser de toda sociedade e a todo tempo. Precisamos avançar. Esse nosso passo é mais um no caminho da inclusão”, concluiu Beto Accioly.
Publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, a matéria segue para análise das comissões competentes.

