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Início » Ex-prefeito de Lagoa Grande, Robson Amorim (PSB), é condenado por improbidade administrativa
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Ex-prefeito de Lagoa Grande, Robson Amorim (PSB), é condenado por improbidade administrativa

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues26/11/2014Atualizada:21/12/2015Nenhum comentário Leitura 2 min.
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região NEGOU provimento, por unanimidade, hoje (25/11), à apelação do ex-prefeito Robson Amorim (PSB), que tentava reverter a sentença proferida pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Petrolina/PE, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa – processo nº 0000633-83.2013.4.05.8308.
O ex- prefeito Robson Amorim (PSB), foi condenado ao pagamento de multa civil no patamar de 05 (cinco) vezes o valor do subsídio recebido ao tempo dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos; e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.
O Ministério Público Federal alegou que o Município de Lagoa Grande-PE firmou convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia em 29/12/2006 (01.0098.00.2006), época em que o réu figurou como Prefeito (mandato 2005-2008). Aduziu que o órgão concedente desembolsou o importe de R$ 125.655,60 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos), com contrapartida de R$ 14.640,00 (catorze mil seiscentos e quarenta reais), tendo ocorrido duas renovações, ensejando encerramento em 31/08/2008.
O Procurador da República sustentou que o réu não prestou as respectivas contas, decorrendo o prazo de 60 (sessenta) dias posteriores ao término do convênio, permanecendo inerte, também, após duas notificações destinadas à regularização da situação do Convênio, ocasionando a instauração de Tomada de Contas Especial, que concluiu pela reconhecimento de irregularidade, consistente em omissão do dever de prestar contas.
http://www.trf5.jus.br/processo/0000633-83.2013.4.05.8308 – Do Blog do Banana
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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