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Início » “Cumprimento de exigência”: confira se você precisa entregar algum documento para que seu pedido seja concluído
Brasil

“Cumprimento de exigência”: confira se você precisa entregar algum documento para que seu pedido seja concluído

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues19/09/2026Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Fique atento! A falta de documentos pode atrasar a análise do seu requerimento

Se você fez um pedido por um benefício ou serviço ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é preciso ficar atento e acompanhar de perto. Para isso, basta acessar o Meu INSS ou ligar no 135. Se houver qualquer novidade em relação ao requerimento, você será informado — especialmente se precisa “cumprir alguma exigência”. Trata-se da entrega de algum documento que é necessário para conclusão do seu pedido.

Durante a análise, o servidor pode identificar que são necessários documentos complementares. Ou, até mesmo, que precisa reenviar algum documento porque não foi enviado adequadamente da primeira vez.

É o caso, por exemplo, do documento enviado estar ilegível, desfocado ou incompleto.

Como o cidadão é informado

O INSS avisa sobre a necessidade do cumprimento de exigência através do canal escolhido pelo cidadão, que pode ser:
● carta (enviada ao endereço informado pelo cidadão em seu cadastro)
● notificação pelo Meu INSS
● e-mail (também informado no cadastro)

Além disso, é enviada uma mensagem padrão, via SMS, para o celular do cidadão, tanto quando o INSS abrir uma “Exigência” tanto quando a análise do pedido é concluída.

Se houver procurador ou representante legal cadastrado em nome do segurado, a mensagem é encaminhada diretamente para ele.

Prazo para cumprir a exigência

O cidadão tem um prazo para cumprir a exigência, que geralmente é de 30 dias após o recebimento da notificação.

Mas esse prazo pode variar, a depender do caso. Além disso, é importante ressaltar que se não cumprir a exigência, pode ficar configurada a desistência do processo.

E como se cumpre uma exigência?

O principal caminho é por meio do Meu INSS (site ou aplicativo), que permite enviar os documentos sem precisar sair de casa.

Lembre-se! Leia atentamente a exigência e envie todos os documentos solicitados. Não anexe documentos rasurados, ilegíveis, desfocados ou incompletos.

É possível enviar arquivos no formato de imagem ou PDF, desde que tenham, cada um, até 5MB de tamanho. Caso o documento que precise enviar esteja maior que este tamanho, é possível reduzir por meio de programas gratuitos de compactação.

Como anexar os documentos pelo Meu INSS

● Acesse o Meu INSS, com CPF e senha
● Clique em “Cumprir Exigência”, que aparece na página principal
● Preencha os campos solicitados
● Adicione os documentos necessários
● Avance conforme as orientações
● Envie e aguarde o resultado

Após o cumprimento da exigência, é preciso continuar acompanhando o andamento do processo pelo Meu INSS e Central 135 até sua conclusão.

Outras opções de envio de documentos

Em caso de dificuldades para usar o Meu INSS, é possível agendar um atendimento em uma agência, pelos canais de atendimento do Instituto. Além disso, o comparecimento presencial também pode ser solicitado pelo próprio INSS em caso de necessidade da apresentação de documentos originais.

No caso do benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), outra opção disponível é apresentar a documentação solicitada nas agências dos Correios, sem necessidade de agendamento. É importante levar o número do protocolo do requerimento em exigência.

Alerta!

Embora o INSS avise o cidadão da necessidade de cumprimento de exigência pelo SMS, notificação do Meu INSS e carta, o Instituto reforça que nunca envia links.

Por isso, em hipótese alguma, clique em links enviados em nome do INSS, especialmente sob alegação de que será cortado algum benefício ou realizado algum atendimento.

Em caso de dúvidas, ligue para o 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Os melhores horários para ligar são após às 18h e aos sábados.

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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