Plenário reformou decisão anterior e determinou 72 inserções de 30 segundos no horário eleitoral da coligação de Raquel Lyra, sendo 53 no rádio e 19 na televisão.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) concedeu à Frente Popular de Pernambuco, do candidato João Campos (PSB), direito de resposta a uma propaganda da campanha da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A decisão foi tomada pelo plenário após recurso contra um entendimento anterior que havia negado o pedido.
A peça questionada associava João à gestão do ex-governador Paulo Câmara, período em que ele exerceu o cargo de chefe de gabinete. A propaganda mencionava, entre outros pontos, obras paralisadas, “desvio de recurso público” e números de homicídios registrados durante o governo do PSB.
A Frente Popular questionou especialmente a forma como a propaganda relacionava João Campos à afirmação sobre desvio de recursos. Em primeira análise, no dia 10 de setembro, o relator Fernando Braga Damasceno entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar fato sabidamente inverídico para fins de direito de resposta. A coligação recorreu, e o caso foi levado ao plenário.
Outro ponto contestado foi a referência a 1.547 obras paralisadas ou inacabadas em Pernambuco. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado referente ao período mostrava que o número abrangia contratos de diferentes entes públicos: 19% eram de responsabilidade do Estado e 81% estavam vinculados a prefeituras e câmaras municipais.
Ao analisar o recurso, o TRE-PE decidiu conceder o direito de resposta, mas limitou o tempo à duração das veiculações consideradas ofensivas. A Frente Popular terá 72 inserções de 30 segundos no espaço da coligação Pernambuco de Coração: 53 no rádio e 19 na televisão. As 19 exibições na TV correspondem a nove minutos e 30 segundos de resposta.
Até a última atualização da reportagem do G1 sobre a decisão, a campanha de Raquel Lyra havia sido procurada, mas não tinha se manifestado.
Foto: Rodolfo Loepert/Prefeitura do Recife

