A decisão foi tomada poucas horas depois de a coligação de Lula incluir o “Exército do Lula” entre os canais de comunicação declarados no registro da candidatura.
Segundo Nunes Marques, a suspensão integral deixou de se justificar após o cumprimento da exigência que havia motivado a retirada do espaço do ar nesta terça-feira.
O ministro determinou, entretanto, que seja respeitado o intervalo de 48 horas contado a partir da comunicação do registro à Justiça Eleitoral. O prazo está previsto nas normas do TSE para a utilização de endereços eletrônicos oficiais de campanha.
O canal é administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e reúne mais de 4 milhões de inscritos. Ao fazer o registro, a coligação de Lula ressaltou que a providência foi adotada para cumprir a decisão judicial e que isso não significa que a campanha tenha assumido a administração do espaço.
Nesta terça, Nunes Marques havia suspendido novamente o canal sob o argumento de que seu endereço não havia sido informado formalmente à Justiça Eleitoral.
A decisão representou mais um capítulo de uma disputa iniciada após a campanha de Flávio Bolsonaro (PL) acusar o canal de disseminar desinformação.
No fim de semana, Nunes Marques já havia determinado sua suspensão, mas a medida foi posteriormente derrubada pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva.
Na segunda-feira (12), técnicos do TSE informaram que não encontraram, nas publicações analisadas entre 2 e 11 de outubro, reproduções dos conteúdos apontados como falsos no processo. O relatório também fez ressalvas sobre a atuação coordenada e a linguagem utilizada no canal.
A liberação após o registro não encerra a disputa judicial. A ação apresentada pela campanha de Flávio continua em tramitação no TSE.
Fonte: Agência Brasil
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