O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, na noite deste domingo (25), a ampliação da gratuidade do transporte público coletivo na Região Metropolitana do Recife até as 21h30. A medida acompanha a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou o horário de votação do segundo turno das eleições presidenciais até as 19h.
A determinação foi assinada pela desembargadora eleitoral Roberta Viana Jardim, no âmbito da Petição Cível nº 0603425-95.2026.6.17.0000, e estabelece a obrigação de manter o benefício por mais tempo para atender aos eleitores.
A decisão é direcionada ao Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi), e ao Grande Recife Consórcio de Transporte, responsáveis por assegurar o cumprimento da gratuidade até o novo horário.
O TRE-PE também determinou que os órgãos estaduais comuniquem imediatamente a decisão às empresas responsáveis pela operação do transporte coletivo. A prorrogação deverá ser divulgada nos canais institucionais para informar a população sobre a continuidade do serviço gratuito.
O descumprimento da ordem poderá resultar na aplicação de multa, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A ampliação ocorre após a decisão do STF que estendeu o período de votação por duas horas em todo o país, em resposta a denúncias de dificuldades de deslocamento de eleitores relacionadas à oferta de transporte público.
A determinação do TRE-PE trata especificamente do transporte coletivo da Região Metropolitana do Recife. O comunicado oficial não estabelece a extensão da gratuidade até as 21h30 para todas as linhas intermunicipais do interior pernambucano.
Fonte: Diário de Pernambuco.
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