O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) determinou recentemente que a Prefeitura de Ouricuri corrija falhas estruturais em políticas públicas, com destaque para a reestruturação dos serviços de proteção e atendimento às mulheres (sob relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal), estabelecendo o prazo de 60 dias para a apresentação de um plano de ação detalhado. [1, 2]
As principais determinações e contextos envolvem:
Acompanhamento: Os documentos e o andamento das determinações podem ser consultados diretamente no portal de transparência do TOME CONTA – TCE-PE
Prazo de 60 dias: A Prefeitura de Ouricuri deve enviar ao TCE-PE um plano de ação contendo as medidas corretivas, cronograma e os responsáveis pela execução das melhorias nas políticas de atendimento e proteção social. [1, 2]
Auditoria Operacional: A decisão decorre de uma Auditoria Especial Operacional (2023–2025) que apontou fragilidades no registro de casos, ausência de canais de denúncia e carência de programas de assistência e inclusão social no município. [1]
Regras gerais sobre pessoal e temporários: O TCE-PE também endureceu as normas de pessoal para os municípios pernambucanos, fixando que o percentual de contratos temporários não pode exceder 50% do total de servidores (com reduções previstas para 40% até o fim de 2027 e 30% até o fim de 2028), cobrando a realização de concursos públicos e a valorização de quadros efetivos. [1]
Fonte: TCE-PE/jaulacursos

