Por unanimidade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta
quinta-feira (29) as contas de gestão do ex-prefeito de Santa Cruz do
Capibaribe, Antônio Figuerôa de Siqueira (Processo TC nº 1140104-7), do
exercício financeiro de 2010, imputando-lhe um débito no montante de R$
551.827,00, solidariamente com o Escritório de Advocacia Bernardo Vidal
Consultoria Ltda., e uma multa no valor de R$ 3.500,00. O relator do
processo foi o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
Segundo o
voto do relator, a prefeitura realizou pagamentos a título de
honorários advocatícios no valor de 20% sobre compensação de créditos
previdenciários (R$ 5551.827,00) apesar de uma das cláusulas do contrato
condicionar o pagamento ao êxito da compensação, que não foi
reconhecida pela Receita Federal.
Além disso,
contratou shows artísticos por representante empresarial não exclusivo
(R$ 422.000,00), adquiriu softwares para a prefeitura mediante
inexigibilidade de licitação, comprou material de construção e peças
para automóveis pela mesma modalidade e fez vários processos de dispensa
para aquisição de gêneros alimentícios.
Atuou na sessão como representante do Ministério Público de Contas a procuradora Germana Laureano.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
Rodrigues
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