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Início » Dúvidas sobre o que PODE e o que NÃO PODE nessa eleição
Política

Dúvidas sobre o que PODE e o que NÃO PODE nessa eleição

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues29/09/2016Nenhum comentário Leitura 4 min.
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É possível votar sem o título? O que pode e o que não pode nesse pleito?

A título de informação, o eleitor pode consultar o local de votação de três formas, pela internet através do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais, entrando em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor ou pessoalmente no cartório eleitoral que está inscrito.

É possível votar apenas com o RG (carteira de identidade) sem mostrar o título de eleitor, desde que o eleitor tenha um título de eleitor válido e a situação eleitoral regularizada.

Para votar sem apresentar o título de eleitor, a pessoa deve ter a situação eleitoral regular, deve estar inscrita na seção eleitoral e constar na lista de eleitores dessa seção. É importante referir que se o eleitor não votar ou não justificar por três eleições consecutivas, o título de eleitor será cancelado. Com o título cancelado, não é possível votar só com RG.
Além do RG, é possível votar apresentando outros documentos oficiais com fotografia, como por exemplo: Passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, carteira de categoria profissional, desde que seja reconhecida por lei.

No ato da votação, só o eleitor poderá estar presente na cabine de votação.

No entanto, quando um eleitor tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida, poderá ser ajudada por uma pessoa de confiança.
Não existe uma lei que impeça o eleitor portador de deficiência ou eleitor com dificuldade de locomoção (por exemplo, idosos) de levar uma pessoa para auxiliá-lo no momento da votação. Assim, nestes casos específicos, mais de uma pessoa poderá estar presente na cabine de votação.
Nestas situações, não é preciso informar o Juiz Eleitoral com antecedência, deverá ser autorizado pelo presidente da mesa receptora e constar em ata.

A Justiça Eleitoral define o tempo máximo que um eleitor tem para votar, sendo essa situação controlada pelos mesários.

Para facilitar o voto e agilizar o processo de votação, o eleitor poderá levar um cola eleitoral, um papel com o número dos candidatos em que vai votar. Além disso, também é possível imprimir no site do TSE um documento para preencher o número dos seus candidatos e usar como cola na cabine de votação.

O que Pode e o que Não Pode no dia da eleição.

NÃO PODE 2

NÃO PODE

A concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
A utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, e a realização de comícios ou carreatas, sob o risco de ser punido segundo o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
Oferecer gratuitamente alimentos ou transporte de eleitores, sob pena relacionada ao art. 302 do Código Eleitoral, caso o infrator seja um candidato, pode ser punido também através do art. 41-A da Lei 9.504/97.
A realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
A distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97.
Impedir ou fraudar o exercício do voto dos eleitores, de qualquer forma, sob pena segundo o Art. 302 do Código Eleitoral.
O uso de celular, máquina fotográficas, filmadoras, ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto.

PODE 2SIM, PODE

A demonstração individual e silenciosa da preferência do eleitor com o uso de bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos do candidato ou partido.
O uso de camisa e boné pode ser permitido de forma individual e silenciosa quando confeccionado pelo eleitor, mas se houver uma concentração de pessoas trajando camisas, bonés ou outras peças publicitárias do candidato ou partido pode ser identificado como propaganda eleitoral por manifestação coletiva, o que é crime eleitoral.
A fiscalização do partido ou coligação durante a votação próximo às mesas receptoras por dois fiscais, atuando um por vez. Durante a apuração dos votos os fiscais devem permanecer a no mínimo um metro da mesa apuradora.
Levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação.

Informações de Emanoel Cordeiro

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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