DECRETO Nº 029, de 23 de dezembro de 2015.
Ementa: Suspende o Concurso Público convocado nos termos do Edital nº 001/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OROCÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, insculpidas na Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO os indícios de irregularidades suscitados por ocasião da realização do Concurso Público para o provimento de cargos de natureza permanente destinados à estrutura administrativa do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o compromisso da administração em assegurar a realização de um concurso, pautado em estritos critérios que garantam a impessoalidade, moralidade e lisura do certame, oportunizando a todos igualdade de condições e competitividade;
CONSIDERANDO o teor da decisão judicial, da lavra de Sua Excelência, o Dr. Thiego Dias Marinho, Vara Única da Comarca, que em tutela antecipatória, determinou a suspensão do referido concurso;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, até a ulterior decisão, o Concurso Público convocado pelo Edital nº 001/ 2015, para provimento de 249 (duzentos e quarenta e nove) vagas, destinadas à estrutura do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único: Durante o período de suspensão, a empresa responsável pela realização do concurso (Instituto Consulpam) deverá apresentar todos os esclarecimentos indispensáveis à elucidação das denúncias formuladas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Orocó/PE, em 23 de dezembro de 2015.
REGINALDO CRATEU CAVALCANTE
Prefeito Municipal
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Do blog do Didi Galvão

