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Início » TCE-PE aponta superfaturamento de R$ 1 milhão em contratos de limpeza urbana em Trindade
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TCE-PE aponta superfaturamento de R$ 1 milhão em contratos de limpeza urbana em Trindade

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues16/03/2026Nenhum comentário Leitura 3 min.
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O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) apontou um prejuízo de R$ 1.011.518,18 aos cofres públicos em contratos de limpeza urbana firmados pela Prefeitura de Trindade nos anos de 2021 e 2022. A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte, que julgou irregular a auditoria especial sobre o serviço e determinou a devolução do valor.

O débito foi imputado à prefeita Helbe da Silva Rodrigues Nascimento, de forma solidária com a ex-secretária de Obras Maria do Socorro Silva e com a empresa responsável pela prestação do serviço.

Além da devolução do valor, o tribunal aplicou multa de R$ 22.213,24 à prefeita e de R$ 16.659,93 à ex-secretária.

A auditoria analisou três contratações realizadas pela prefeitura para o serviço de limpeza urbana, duas dispensas de licitação e uma concorrência pública, que somaram R$ 9.027.825,05 em contratos. Desse total, R$ 4.227.368,38 foram efetivamente pagos.

Pagamentos baseados em medições fictícias

O TCE-PE identificou pagamentos baseados em medições consideradas fictícias. Os boletins apresentados pela empresa não traziam memória de cálculo nem comprovantes de pesagem do lixo coletado.

A comparação com registros de pesagem indicou grande diferença entre o volume pago e o efetivamente recolhido. Em maio de 2022, por exemplo, foram pagos serviços equivalentes à coleta de cerca de 620 toneladas de resíduos, enquanto a pesagem registrada indicava aproximadamente 158 toneladas.

Também foram identificados pagamentos por veículos que não estariam prestando serviço e divergências entre os volumes informados pela prefeitura e os dados do aterro sanitário de Salgueiro.

Para o tribunal, o pagamento por quantidades superiores às executadas caracteriza superfaturamento e resultou no prejuízo superior a R$ 1 milhão apontado na auditoria.

A decisão determina que o valor seja devolvido aos cofres municipais no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado. Caso não haja pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.

Contratação emergencial irregular

Segundo o tribunal, a primeira contratação emergencial ocorreu em 2021 sem comprovação de que a empresa tinha experiência em serviços de limpeza urbana.

No ano seguinte, uma nova dispensa de licitação foi realizada para manter a mesma empresa no serviço. De acordo com o TCE-PE, a medida ultrapassou o prazo máximo de 180 dias permitido para contratações emergenciais e foi justificada por uma situação considerada artificial pela auditoria.

O processo também apontou indícios de simulação na cotação de preços. As empresas consultadas estavam localizadas na Bahia, a mais de 400 quilômetros de Trindade, apesar de existirem prestadoras do serviço em cidades mais próximas de Pernambuco.

A auditoria ainda constatou falhas na fiscalização do contrato. Segundo o tribunal, durante cerca de sete meses a maior parte dos trabalhadores da empresa atuou sem carteira assinada e sem recolhimento de encargos sociais.

Mesmo após ser informada sobre a situação, a administração municipal não aplicou sanções contratuais nem rescindiu o contrato.

Diário de Pernambuco

aponta superfaturamento contratos de limpeza urbana R$ 1 milhão TCE-PE
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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