Decisão deste domingo (13) confirmou liminar anterior, considerou irregular o conteúdo divulgado e aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato ao Senado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou procedente neste domingo uma representação apresentada pela Coligação Pernambuco de Coração contra Mendonça Filho (PL), candidato ao Senado.
A ação questionava uma peça de propaganda que associava Mendonça à governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu que o material poderia criar uma percepção “artificial e descontextualizada” de vínculo político-eleitoral entre os dois.
A decisão confirma uma liminar concedida anteriormente e mantém a proibição de Mendonça utilizar a mesma peça ou conteúdos semelhantes que apresentem Raquel como apoiadora de sua candidatura ao Senado.
O candidato também foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil pela divulgação do material no Instagram.
Na decisão, a Justiça considerou que Raquel já havia manifestado publicamente apoio às candidaturas de Eduardo da Fonte (PP/UP) e Túlio Gadêlha (PSD) para as duas vagas ao Senado por Pernambuco.
A decisão ainda pode ser questionada pelas vias previstas na legislação eleitoral.
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