Close Menu
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
  • Saúde
  • Brasil
  • Tecnologia
  • Economia
  • Esporte
  • Contato
Matérias populares
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
  • Saúde
  • Brasil
  • Tecnologia
  • Economia
  • Esporte
  • Contato
Facebook Instagram X (Twitter) YouTube
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
Início » Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade
Brasil

Adicional de insalubridade também deve ser pago durante licença-maternidade

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues06/11/2016Nenhum comentário Leitura 2 min.
WhatsApp Facebook Twitter Email
(Foto: José Neto Fotografia Criativa)
WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

 

Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. Esse foi o entendimento firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

A mulher deu à luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação.

Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem motivo para continuar recebendo o benefício.

Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal. O relator do caso na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”.

Assim, entendeu que, a mulher deve receber o adicional de insalubridade durante licença-maternidade, uma vez que o pagamento é inerente ao exercício do cargo, sendo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade que lhe dá esse direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5001389-58.2016.4.04.7102

Revista Consultor Jurídico, 6 de novembro de 2016, 14h11

adicional deve durante insalubridade licença-maternidade pago ser também!
Share. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Email
Elismar Rodrigues
  • Website

Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

Posts relacionados

Justiça proíbe deputada de incentivar demissão de opositores

28/10/2026

Governo alerta sobre notícias falsas relacionadas a programas sociais

28/10/2026

Mega-Sena acumula novamente e prêmio vai a R$ 320 milhões

28/10/2026
Deixe uma resposta Cancelar resposta

Publicidade
Anuncie Aqui!
Matérias populares

Confira os repasses e origem do FUNDEB para Ouricuri nos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2026 através do BB

21/04/202639 Visitas

Sertão do Araripe fora da Agenda de Lula

21/08/201733 Visitas

COFRES CHEIOS E SALAS EM CHAMAS: OURICURI RECEBE MILHÕES DO FUNDEB, MAS IGNORA REFORMAS CONTRA O CALOR

11/10/202620 Visitas
Categorias
Ouricuri em Foco
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
  • Brasil
  • Ouricuri
  • Pernambuco
  • Política
© 2014/2026 Ouricuri em Foco | Projetado por INDEXBrasil.

Digite acima e pressione Enter Para pesquisar. Pressione Esc cancelar.

Bloqueador de anúncios ativado!
Bloqueador de anúncios ativado!
Nosso site só existe graças à exibição de anúncios online para nossos visitantes. Por favor, nos apoie desativando seu bloqueador de anúncios.