O blogueiro Elismar Rodrigues buscou junto ao SIC (SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO) informações sobre a situação do Funpreo de Ouricuri objetivando informar aos ouricurienses e principalmente os que dependem desse fundo para se aposentar, pois inúmeros ofícios e requerimento foram enviados ao Fundo como também a outros órgãos responsáveis, através de sindicato e câmara de vereadores e até agora não obtiveram uma resposta.
As informações sobre quanto existe de recursos no Fundo Previdenciário de Ouricuri parece estarem blindadas.
Veja abaixo o que disse o SIC em relação à irregularidade e recursos existentes no Fundeb/Ouricuri-PE
CGNAL, Em 10 de maio de 2016.
1 – Informamos que o Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público – DRPSP, tem como atribuição orientar, supervisionar e acompanhar os Regimes Próprios de Previdência Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, conforme prevê o art. 9º da Lei nº 9.717/1998.
2 – Quando os Entes Federativos não cumprem com as normas gerais em matéria previdenciária, não é emitido a esse Ente o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, que por consequência, impediria o Ente de receber verbas de transferências voluntárias de recursos pela União; celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e também suspender do pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da Lei nº 9.796/1999, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº 9.717/1998.
3 – O Município de Ouricuri/PE, possui diversas irregularidades quanto ao seu RPPS, que o impediria de obter o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP. Entretanto, o Município possui decisão judicial da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que determinou a retirada do conceito de irregular do CADPREV/CAUC e expedir o CRP ao Município, bem como se abster da parte requerida de aplicar as sanções decorrentes da Lei nº 9.717/1998.
4 – Por essa razão, as informações do Município de Ouricuri/PE junto a este Ministério não estão atualizadas, os últimos dados encaminhados pelo Município datam de dezembro de 2015, e ainda assim, são dados incompletos. Sem a aplicação da sanção prevista na legislação, a função deste Ministério de fiscalizar os RPPS fica inócua, já que deixar de enviar informações não irá apresentar qualquer impedimento ao Município, que é o que vem ocorrendo.
5 – De acordo com as últimas informações declaradas, que estão disponíveis em consulta pública no endereço eletrônico deste Ministério (http://cadprev.previdencia.gov.br), o Ente não vem repassando o valor integral das contribuições previdenciárias, sendo mais que certo que, sem o recebimento das contribuições previdenciárias, o RPPS não irá conseguir pagar os benefícios previdenciários.
6 – Quanto ao questionamento de valores que o Ente possui no fundo do RPPS, de acordo com a informação declarada no Demonstrativo de Aplicações e Investimentos de Recursos – DAIR, que é do 6º bimestre de 2015, também disponível no endereço eletrônico deste Ministério, o valor total no fundo era de R$ 315.872,45 (trezentos e quinze mil e oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), sendo que boa parte desses recursos estão investidos no mercado financeiro.
7 – É importante esclarecer que o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.717/1998, prevê que os Entes Federativos são responsáveis pelas insuficiências financeiras dos seus Regimes Próprios de Previdência Social, isso significa dizer que, o Ente terá que deixar de destinar recursos de investimentos no Município para pagar os benefícios de servidores, devido ao não repasse das contribuições ao RPPS.
Da redação do blog Ouricuri em Foco/Por Elismar Rodrigues

