🖤 NOTA DE CONSCIENTIZAÇÃO: Em defesa do bem-estar animal e social
A Câmara Municipal de Ouricuri manifesta seu profundo pesar e solidariedade pelo trágico episódio que resultou na morte do cachorro Zezinho. Diante dessa dor, reforçamos a urgência de toda a população respeitar a Lei Municipal Nº 1.556/2022.
🚫 O que diz a Lei?
É expressamente proibido o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício com estampido (barulhentos) em todo o município, seja em espaços públicos ou privados.
🛡️ Quem estamos protegendo?
A poluição sonora causa sofrimento severo a seres vulneráveis:
🐾 Animais: combatendo maus-tratos e o pânico severo.
🧩 Pessoas com TEA (Autismo), Síndrome de Down e doenças raras.
👵👴 Idosos e Pessoas com Deficiência.
⚠️ Punições Rigorosas
O descumprimento gera consequências graves:
Multa de R$ 2.000,00 (o valor dobra em caso de reincidência).
Cassação do registro de funcionamento de empresas reincidentes.
Os valores arrecadados são destinados a projetos voltados ao bem-estar animal, de idosos e PcD.
Denuncie! A fiscalização será intensificada. Contamos com a colaboração de cada cidadão para construirmos uma Ouricuri mais segura, humana e empática. 🤝
📍 Ouricuri–PE, 25 de junho de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE OURICURI/PE

