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Início » Contas de governo das prefeituras de Betânia, Serrita e Floresta são aprovadas pelo TCE
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Contas de governo das prefeituras de Betânia, Serrita e Floresta são aprovadas pelo TCE

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues17/01/2015Atualizada:19/12/2015Nenhum comentário Leitura 2 min.
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Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando às Câmaras Municipais de Betânia, Serrita e Floresta a aprovação com ressalvas das contas de governo dos respectivos gestores – Eugênia de Souza Araújo, Carlos Eurico Ferreira e Rosângela Maniçoba, relativas ao exercício financeiro de 2013. O voto do conselheiro Carlos Porto foi julgado na sessão da última terça-feira (13), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Guido Monteiro, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).
Contas de Governo – Referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do prefeito deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.
A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu aos limites legais e constitucionais específicos.
Gejo – TCE
Sábado, 17 de Janeiro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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