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Início » Eleitor tem até amanhã para justificar ausência no segundo turno
Política

Eleitor tem até amanhã para justificar ausência no segundo turno

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues28/12/2016Nenhum comentário Leitura 2 min.
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Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até amanhã (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.

Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.

O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.

Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.

Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.

Em alguns estados, é possível fazer a justificativa pela internet. São eles: Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo. Os links para o sistema online de justificação podem ser encontrados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.

Agência Brasil

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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