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Entenda as novas regras do seguro desemprego

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues03/03/2015Atualizada:19/12/2015Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Mudanças passam a vigorar neste mês de março.

As novas regras de concessão do seguro-desemprego começam a valer para quem for demitido a partir deste mês de março. As normas de acesso ao benefício trabalhista foi alterada pelo governo federal em dezembro do ano passado.

Com as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.

Segundo o Ministério do Trabalho, quem foi demitido ate final de fevereiro, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.

Pelas novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses

Novo seguro desemprego
Antes

5 meses
Depois
Tem de trabalhar para primeira solicitação: 18 meses
Segunda solicitação: 12 meses
Terceira solicitação: 6 meses

De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.

Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.

As mudanças alteram requisitos para obtenção dos benefícios e prazos de duração e contribuição, mas não afetam os atuais beneficiários do sistema. Entram em vigor somente as alterações relativas ao pagamento do seguro-desemprego para quem for demitido a partir desta data. Do blog do Assis Ramalho


JOSÉ LUIZ NETO
[email protected]

Sába 03 de março – Postado por Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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