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FIQUE POR DENTRO DA RESPONSABILIDADE DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues14/03/2015Atualizada:19/12/2015Nenhum comentário Leitura 4 min.
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No dia 31/12/2014, encerraram os prazos para que as distribuidoras concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da ANEEL. Até o final do ano 2014, dos 5.564 municípios brasileiros 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG – dos 853 municípios apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas 7 dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184. Além disso, existem municípios nos estados do Amapá, Paraná e Roraima que não estão com os ativos de IP.

É importante destacar que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
A ANEEL já prorrogou o prazo para a transferência dos ativos de iluminação duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação. “A proposta deverá ser considerada como a última concedida e, assim, as distribuidoras e os municípios devem se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado”, afirmou o Diretor-Geral da Agência, Romeu Rufino. Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos necessários para a transferência até a data estabelecida, a responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Base Legal
            O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da CF, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Não há ingerência da ANEEL no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais.
            A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.
O que muda
            As mudanças para os municípios que assumirão esses ativos dependerão da existência da CIP e do valor arrecadado. Os municípios que já têm a CIP deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com IP. Se o município dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse sistema precisará aumentar a arrecadação.
            Para os municípios que não criaram ou que não vão criar a CIP por uma decisão local, há a opção de arrecadar os recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O processo será mais simples para os municípios de médio e grande porte, pois apresentam maior número de pontos de IP, tornando-se mais atrativos aos prestadores desses serviços nos processos licitatórios, caso optem pela contratação de terceiros. Há ainda a possibilidade de estabelecerem estrutura própria para operar e manter os ativos de IP. Para os pequenos municípios, uma boa solução pode ser a formação de consórcios que ampliem a atratividade do mercado na prestação dos serviços de IP.
Fontes, links e afins:
1. Fonte: Clic Energia – é o espaço de notícias na internet da ANEEL que divulga as decisões e iniciativas da Agência.
Sábado, 14 de março de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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