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Início » Gameleira-PE: TCE aponta Irregularidades no transporte escolar
Pernambuco

Gameleira-PE: TCE aponta Irregularidades no transporte escolar

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues15/12/2016Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Em auditoria especial realizada em 2014 e 2015 pelo Tribunal de Contas no município de Gameleira, aponta irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino, além do transporte relativo à Secretaria de Saúde.

A Auditoria Especial (Processo TC n° 1507893-0) realizada na Prefeitura de Gameleira, em 2014, teve como objetivo analisar uma denúncia relativa à dispensa realizada nº 09/2013 (posteriormente renovada pelo Pregão nº 06/2013), que tratava da locação de veículo com condutor para transportar estudantes (transporte escolar) e à dispensa do Fundo Municipal de Saúde nº 01/2013 (posteriormente renovada pelo Pregão nº 03/2013-FMS1), que tratava da locação veículos para a Secretaria Municipal de Saúde de Gameleira.
Mesmo com a apresentação de defesa dos notificados, ficaram comprovadas diversas irregularidades como deficiências nos projetos básicos das Dispensas nº 01/2013-FMS e nº 09/2013 e o não detalhamento do orçamento em planilhas de preços. Ainda foi constatada a utilização de veículos de transporte escolar sem requisitos mínimos de conforto, segurança e em mau estado de conservação.
A auditoria também identificou falhas na fiscalização e controle dos contratos analisados, subcontratação total do objeto pela empresa Internacional Empreendimentos e Serviços de Limpeza e Transporte Ltda., preço pago pelo serviço de transporte escolar superior àqueles praticados por proprietários locais de veículos no próprio município, acarretando um excesso de despesa de mais de 1 milhão de reais.
Por fim, o contrato de prestação do serviço de transporte para a Secretaria de Saúde e para o Fundo Municipal de Saúde foi executado em condições e qualidade inferiores àquelas fixadas pelo termo de referência.
Sendo assim, o relator do processo, conselheiro João Campos, imputou débito, de forma solidária a Yêda Augusta Santos de Oliveira, prefeita de Gameleira e à empresa Internacional Empreendimentos e Serviços de Limpeza e Transporte Ltda de R$1.110.236,12. Além disso, foram aplicadas multas a Luiz Antônio Neves Mendes de Lima, Secretário Municipal de Saúde e gestor do FMS (entre 01/01/2013 a 28/05/2013) no valor de R$ 8.750,04, a Maria Geane Vítor Vasconcelos de Araújo, Secretária de Saúde e gestora do FMS entre (29/05/2013 a 31/12/2013) de R$ 7.292,00 e a Yêda Augusta Santos de Oliveira, no valor de R$ 10.938,00.
Por fim, o conselheiro fez algumas determinações, entre elas: que o atual gestor da Prefeitura de Gameleira, ou quem vier a sucedê-lo, promova a troca dos veículos mais antigos para adequação à legislação e ao contrato dos veículos locados e que proceda à exigência de que os veículos destinados ao transporte escolar, próprios ou locados, sejam submetidos à inspeção junto ao Detran-PE, garantindo que todos possuam cintos de segurança; luzes, lanternas e hodômetros funcionando além das pinturas específicas que identificam um veículo de transporte como tal.
Ainda, que o gestor suspenda novos pagamentos junto à empresa Internacional Empreendimentos e Serviços de Limpeza Urbana e Transporte Ltda. e pague diretamente aos donos dos veículos que fazem o transporte escolar no município até que se proceda à nova licitação, sob pena de configuração de despesa indevida por subcontratação integral do objeto e burla à licitação.
O voto foi aprovado à unanimidade na Sessão desta terça-feira (06), da Primeira Câmara. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO), o procurador Gilmar Lima.

Da GEJO do TCE/Imagem ilustrativa

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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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