O HT constitui ferramenta de radio patrulhamento, técnica de segurança pública ostensiva, inerente à atividade policial militar. A obrigatoriedade da necessidade de HTs em viaturas consta do art. 22 da Portaria 433/2000 do Comando Geral da PMPE: “As viaturas de serviço operacionais, exceto as do Sistema de Informação, deverão estar equipadas com transceptor, sirene e equipamento de sinalização visual (luz lateral de cada veículo), ficando facultativa a redução proporcional aos espaços disponíveis na carroceria”. Inclusive, a DIRETRIZ DE PLANEJAMENTO Nº DGOPM – 002/09, que estabelece normas e orientações gerais para o lançamento das guarnições táticas (GTs) atreladas ao atendimento de ocorrências policiais, determina: “Cada OME deverá administrar as suas necessidades materiais (armamento, munição, coletes à prova de balas, HTs, cones, lanternas de sinalização e de iluminação etc)”. O mesmo viu-se na Portaria do Comando Geral nº 433, de 04/07/2000, e na NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 3ª EMG – 002/2001. Acredito que aos olhos de muitos é possível ao PM guardar a arma no coldre (que ele comprou com dinheiro próprio), discar números no teclado do celular (se possuir um também comprou com dinheiro próprio), esperar que as operadoras de telefonia completem a ligação e explicar com bastante calma a necessidade de ajuda. Há, ainda, quem ache possível o envio de mensagens por redes sociais, isto se o PM possuir um smartphone e internet. A realidade é que na hora do “zara”, o PM vale-se do HT, o qual possui um botão que, sendo pressionado, imediatamente abre o canal de contato com todos os dispositivos da frequência e assim ele grita sem cerimônia “apoioooooo!!!!!”. A título de curiosidade, cito o caso da 3ª CIPM (Goiana/PE), uma região cercada por canaviais, onde a viatura, não possuindo HT, conta um celular, cujo número é repassado à população. Quem tiver a sorte de anotar, pode ligar e chamar a polícia. E se os policiais tiverem a mesma sorte de contar com o celular para solicitarem apoio em caso de necessidade, que Deus os abençoe. No meu modesto entendimento, sendo o HT imprescindível em viaturas, por consequência lógica, também o é no PO a pé, haja vista terem a mesma função: comunicação e chamamento de reforço entre integrantes da PM.
Deu-se que, em virtude da deflagração da Operação Padrão, há quase 30 dias, de acordo com a qual os PMs se apresentarão em seus respectivos batalhões, todavia, recusando-se a utilizar equipamentos imprestáveis ao labor, decidiu o Comando Geral editar a Portaria 223, de 20/12/2016 (publicada no SUNOR 37/2016 em 21/12/2016), a qual alterou o supramencionado art. 22 da Portaria 433/2000, para o fim de estabelecer que “As viaturas de serviço operacionais, exceto as do Sistema de Informação, deverão estar equipadas com transceptor OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO, sirene e equipamento de sinalização visual (luz intermitente)”.
Ora, qualquer outro equipamento de comunicação pode ser celular, notebook, tablet, telégrafo, radiotelégrafo, transistor, walkie-talkie, pager, etc. Vimos que o radio transceptor é o equipamento que garante maior eficiência e praticidade em momentos emergenciais, aos quais estão suscetíveis todos aqueles que colocam suas vidas em risco nas ruas da cidade.
Por Sabrina Dantas/Ascom

