MESÁRIOS DE SANTA CRUZ DA PAGINA 23 A 28,
MESÁRIOS DE SANTA FILOMENA DA PAGINA 29 A 35
Em Santa Cruz as cartas estão sendo entregues na Secretaria de educação. (Santa Cruz em Destaque)
Regras
Caso o mesário convocado não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário poderá ser multado.
O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.
Acesse aqui o Canal do Mesário.
CM/LC
Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação

