Close Menu
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
  • Saúde
  • Brasil
  • Tecnologia
  • Economia
  • Esporte
  • Contato
Matérias populares
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
  • Saúde
  • Brasil
  • Tecnologia
  • Economia
  • Esporte
  • Contato
Facebook Instagram X (Twitter) YouTube
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
Início » Justiça manda acusado de homicídio indenizar viúva da vítima
Brasil

Justiça manda acusado de homicídio indenizar viúva da vítima

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues23/02/2017Nenhum comentário Leitura 2 min.
WhatsApp Facebook Twitter Email
WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

 

A Justiça decidiu que um motorista acusado de atropelar e matar um homem deve pagar indenização mensal à viúva da vítima. A mulher recorreu ao Judiciário por não ter como pagar as despesas da casa, que eram custeadas pelo marido, morto no acidente de trânsito, que ocorreu em Samambaia, cidade do Distrito Federal. O acusado estava dirigindo alcoolizado.

De acordo com informações do processo, a viúva alegou que o marido recebia R$ 1,4 mil e ajudava no seu sustento. Na decisão, a juíza Fernanda D’Aquino Mafra entendeu que o acusado deve pagar antecipadamente danos morais e materiais de pelo menos R$ 978,44 mensais, dois terços do salário do morto.

Como o acusado ainda não foi sentenciado e será levado a julgamento no Tribunal do Júri por homicídio, a magistrada decidiu antecipar os efeitos da esfera cível em função da situação financeira da viúva.

“Ademais, a denúncia, o inquérito e a sentença de pronúncia demonstram que o requerido possivelmente conduzia o veículo sob o efeito de álcool, assumindo, portanto, o risco de provocar a morte, de forma a corroborar a prova técnica no sentido de que o resultado danoso derivou de conduta ilícita praticada pelo requerido”, decidiu a juíza.

A decisão não é definitiva e o acusado pode recorrer.

Indenização a presos

Na semana passada, em uma decisão que provocou polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos em situações degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

André Richter – Repórter da Agência Brasil

acusado homicídio indenizar justiça manda vítima Viuva
Share. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Email
Elismar Rodrigues
  • Website

Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

Posts relacionados

Mega-Sena acumula para R$ 82 milhões; confira os números sorteados

02/10/2026

TRE-PE está no WhatsApp: eleitores podem tirar dúvidas com a assistente virtual Julia

02/10/2026

Brasil reforça proteção da eleição contra possível interferência dos EUA, diz New York Times

02/10/2026
Deixe uma resposta Cancelar resposta

Publicidade
Anuncie Aqui!
Matérias populares

Confira os repasses e origem do FUNDEB para Ouricuri nos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2026 através do BB

21/04/202639 Visitas

Sertão do Araripe fora da Agenda de Lula

21/08/201733 Visitas

Ouricuri recebeu mais de R$ 69 milhões do Fundeb em 2025; veja valores detalhados

27/02/202618 Visitas
Categorias
Ouricuri em Foco
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
  • Brasil
  • Ouricuri
  • Pernambuco
  • Política
© 2014/2026 Ouricuri em Foco | Projetado por INDEXBrasil.

Digite acima e pressione Enter Para pesquisar. Pressione Esc cancelar.

Bloqueador de anúncios ativado!
Bloqueador de anúncios ativado!
Nosso site só existe graças à exibição de anúncios online para nossos visitantes. Por favor, nos apoie desativando seu bloqueador de anúncios.