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Início » Justiça dá recado à prefeitura: servidor não pode perder quinquênio com desculpa de inconstitucionalidade ou limite da LRF
Brasil

Justiça dá recado à prefeitura: servidor não pode perder quinquênio com desculpa de inconstitucionalidade ou limite da LRF

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues30/05/2026Atualizada:30/05/2026Nenhum comentário Leitura 2 min.
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A Justiça tem determinado que as prefeituras não podem cancelar ou suprimir o quinquênio (adicional por tempo de serviço) sob a justificativa de inconstitucionalidade. Tribunais têm entendido que o benefício já incorporado ao patrimônio do servidor é protegido. A retirada administrativa do direito sem o devido processo legal ou edição de lei revogadora é considerada ilegal. [1, 2, 3]

Os principais entendimentos da Justiça e dos Tribunais de Contas sobre o tema incluem:

  • Direito Adquirido: O adicional por tempo de serviço conquistado integra a remuneração do servidor e não pode ser cortado sem amparo legal, sob pena de violação à irredutibilidade salarial. [1, 2]
  • Inconstitucionalidade de Lei Orgânica: Quando a Justiça declara uma lei (como a Lei Orgânica Municipal) inconstitucional, a decisão geralmente possui efeito ex nunc (para frente), ou seja, não retroage para retirar os valores que o servidor já recebeu ou adquiriu. [1, 2]
  • Necessidade de Lei Específica: O benefício é um direito devido até que uma nova lei municipal revogue expressamente a concessão da parcela. [1, 2]

Ações recomendadas caso o seu benefício seja cortado:

  1. Procure o sindicato ou associação: Eles geralmente possuem representação jurídica com teses consolidadas.
  2. Requerimento administrativo: Formalize um pedido de revisão junto ao setor de Recursos Humanos da sua prefeitura.
  3. Busque a Defensoria Pública ou um advogado: É possível ingressar com Mandado de Segurança ou Ação de Cobrança para restabelecer imediatamente o pagamento e recuperar eventuais valores cortados. [1, 2]

Você pode acompanhar as jurisprudências mais recentes sobre o tema em portais como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). [1]

inconstitucionalidade justiça Limite da LRF perder prefeitura quinquênio servidor
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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