A Justiça tem determinado que as prefeituras não podem cancelar ou suprimir o quinquênio (adicional por tempo de serviço) sob a justificativa de inconstitucionalidade. Tribunais têm entendido que o benefício já incorporado ao patrimônio do servidor é protegido. A retirada administrativa do direito sem o devido processo legal ou edição de lei revogadora é considerada ilegal. [1, 2, 3]
Os principais entendimentos da Justiça e dos Tribunais de Contas sobre o tema incluem:
- Direito Adquirido: O adicional por tempo de serviço conquistado integra a remuneração do servidor e não pode ser cortado sem amparo legal, sob pena de violação à irredutibilidade salarial. [1, 2]
- Inconstitucionalidade de Lei Orgânica: Quando a Justiça declara uma lei (como a Lei Orgânica Municipal) inconstitucional, a decisão geralmente possui efeito ex nunc (para frente), ou seja, não retroage para retirar os valores que o servidor já recebeu ou adquiriu. [1, 2]
- Necessidade de Lei Específica: O benefício é um direito devido até que uma nova lei municipal revogue expressamente a concessão da parcela. [1, 2]
Ações recomendadas caso o seu benefício seja cortado:
- Procure o sindicato ou associação: Eles geralmente possuem representação jurídica com teses consolidadas.
- Requerimento administrativo: Formalize um pedido de revisão junto ao setor de Recursos Humanos da sua prefeitura.
- Busque a Defensoria Pública ou um advogado: É possível ingressar com Mandado de Segurança ou Ação de Cobrança para restabelecer imediatamente o pagamento e recuperar eventuais valores cortados. [1, 2]
Você pode acompanhar as jurisprudências mais recentes sobre o tema em portais como o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ). [1]

