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Início » Justiça proíbe grife de vender camisetas com trechos de músicas de Tim Maia
Brasil

Justiça proíbe grife de vender camisetas com trechos de músicas de Tim Maia

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues08/05/2017Nenhum comentário Leitura 2 min.
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A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou hoje (8) a liminar que proíbe a grife Reserva de vender camisetas com frases que reproduzem trechos das músicas de Tim Maia, como “Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e Eu, Eu e Você”.  A empresa está obrigada a recolher todos os exemplares ainda disponíveis para venda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação de indenização foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor e compositor. O autor alega que o grupo empresarial Tiferet Comércio de Roupas, detentor da grife Reserva, estaria se utilizando, indevidamente e sem autorização, do título das obras musicais de seu pai. A liminar foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito do caso será julgado oportunamente.

A empresa recorreu, tentando reformar a decisão. No entanto, de acordo com o desembargador Cláudio dell’ Orto, relator do recurso, a decisão revela-se bastante ponderada. O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores da 18ª Câmara Cível.

Em seu voto, o desembargador Cláudio dell’ Orto escreveu que demonstrada a prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravado, e considerando que o periculum in mora [perigo na demora] decorre da premente necessidade de se proteger a obra literária e evitar prejuízos a direitos autorais, porquanto a empresa almeja a exploração comercial com a venda dos produtos. “Forçoso reconhecer a presença dos requisitos do Artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, que autorizam a concessão da tutela de urgência”.

A grife Reserva informou, por meio de nota, que esta ação é de 4 meses atrás e a Reserva retirou imediatamente as peças assim que foi notificada. Essa nota foi publicada porque a Reserva recorreu, e como diz no texto, perdeu a ação. As peças não são mais comercializadas, portanto não cabe multa neste caso.

Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil

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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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