A reportagem é de Maíra Kubík Mano, publicada por CartaCapital, 23-06-2016.
O PL 07/16 já começa tropeçando nas palavras, talvez propositalmente: coloca as mulheres em situação de violência como “vítimas”, um retrocesso no que diz respeito às reivindicações dos movimentos feministas e de mulheres.
“Chamá-la de vítima é não reconhecer o seu poder de ação, focando apenas no sentido negativo de suas experiências”, afirmam as advogadas Ana Paula Braga e Marina Ruzzi, integrantes da Rede Feminista de Juristas, que lembram que o termo “mulheres em situação de violência”, no texto original da Lei, foi uma conquista.
Elas apontam para outras deficiências do projeto, como não prever orçamento para o funcionamento 24 horas das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (DEAMs), que, pelo contrário, estão em processo de sucateamento – como bem demonstrou o relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre a Violência contra a Mulher (CPMI) de 2012.
Outras questões não são mencionadas no debate sobre o PL, mas devem surgir com a efeméride de uma década de lei, como o reduzido serviço de abortamento legal – estupro, risco de morte da mãe e fetos anencéfalos – e a necessidade de ações urgente e específicas em relação aos assassinatos de mulheres negras, cujo índice cresceu 54%, de acordo com o Mapa da Violência – enquanto o de brancas diminuiu 10%.
Como vamos comemorar os 10 anos de Lei Maria da Penha, qual balanço será feito e o que precisamos mudar é uma discussão que cabe a toda a sociedade brasileira, não apenas aos congressistas.

