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Início » Maioria das prefeituras descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal entre janeiro e agosto de 2015, aponta TCE de Pernambuco
Brasil

Maioria das prefeituras descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal entre janeiro e agosto de 2015, aponta TCE de Pernambuco

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues21/01/2016Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Levantamento feito pelo Tribunal de Contas constatou que a maioria das prefeituras de Pernambuco apresentou despesas com pessoal entre janeiro e agosto de 2015 acima do “limite” previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o estudo, que foi divulgado nesta quarta-feira (20), 168 dos 184 municípios do Estado estão acima do limite “alerta” estabelecido na LRF.

Realizado pela Coordenadoria de Controle Externo, o estudo revelou que 120 prefeituras (65% do total) extrapolaram o limite de gastos com a folha que é 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). Por outro lado, 48 municípios (26%) tiveram despesa com pessoal entre o limite alerta e o limite máximo (faixa entre 48,60% e 54% da Receita Corrente Líquida).

O estudo constatou também que apenas 15 municípios (8% do total) conseguiram cumprir a LRF, comprometendo com o pagamento da folha um percentual da RCL abaixo do limite alerta. Apenas uma prefeitura deixou de repassar ao TCE informações sobre despesas com o seu pessoal. Os dados se referem aos dois primeiros quadrimestres de 2015 (janeiro a agosto) e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI) do Ministério da Fazenda.

AVANÇO – Em comparação com o exercício anterior, o número de prefeituras que está descumprindo a LRF no tocante ao percentual de gastos com pessoal aumentou. Em 2014, 165 das 184 prefeituras pernambucanas apresentaram despesas com pessoal acima do limite alerta. Naquele ano, 115 prefeituras (62,5% do total) ultrapassaram o limite de 54% previsto na LRF.

O Tribunal de Contas vai encaminhar ofícios às prefeituras que estão desenquadradas alertando-as para a necessidade de cumprirem o que determina a Lei. Os alertas são enviados em três situações. Primeira, quando a despesa com pessoal está entre 48,60% e 51,29% da Receita Corrente Líquida. Para este caso, considerado como “limite alerta”, a Lei não prevê vedações ou punições ao gestor. O propósito é tão somente chamar sua atenção para o limite do gasto.

Segunda, quando a despesa total com pessoal variar entre 51,3% e 54% da Receita Corrente Líquida. Nesta hipótese, o gestor terá ultrapassado o chamado o “limite prudencial”, mas a Lei não prevê punição para o gestor. Apenas o impede de realizar novas despesas na área de pessoal, tais como: concessão de vantagens; aumento; reajuste ou adequação de remuneração; criação de cargo, emprego ou função; alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal, e pagamento de horas extras.

Terceira e última, quando a despesa total com pessoal (DTP) ultrapassar o percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. Neste cenário, há um extenso rol de vedações que vão desde a aplicação de penalidades ao gestor até a proibição de celebrar convênios com os governos estadual e federal.

Para ver os percentuais da despesa total com pessoal de 2015>clique aqui

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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