Garantir com prioridade que 3,3 milhões de brasileiros, crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, ainda sujeitos à exploração infantil, estejam na escola e usufruindo o direito de viver sua infância é um dos desafios para o Brasil neste dia 12 de outubro. O país, considerado até 2013, como um dos líderes no enfrentamento do trabalho infantil no mundo, viu crescer em 4,5%, a exploração de mão de obra infanto-juvenil (PNAD 2014). Este cenário contradiz o que apregoa a Constituição Federal que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz e só a partir de 14 anos.
Entre 1992 e 2014, o país havia conquistado uma redução de 57,1%, ou 4,4 milhões de crianças e adolescentes a menos trabalhando no país. A volta do Brasil como referência global no enfrentamento à exploração laboral de crianças é uma das metas da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho (SIT), um dos principias protagonistas na aplicação do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil.
Fiscalização – Nos últimos 12 meses, ou seja, de setembro de 2015 a setembro deste ano, a fiscalização do Ministério do Trabalho alcançou mais de 3 mil crianças e adolescentes. Desse total, mais de 1,5 mil foram localizados na faixa entre 10 a 15 e outros 1,2 mil na faixa entre 16 e 17 anos. Foram realizadas 5,9 mil ações fiscais. Entre janeiro e setembro de 2016, a Divisão de Combate ao Trabalho Infantil realizou 5 mil ações fiscais em vários estados. Como resultado das operações, neste ano foram retiradas 2 mil crianças e adolescentes de condição de trabalho infantil, ou de condição de trabalho irregular, no caso de adolescentes em idade para aprendizagem.
Essas ações visam garantir o cumprimento das Convenções Internacionais, ratificadas pelo Brasil, como as Convenções 138/73 e 182/99, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e que definem a imposição de uma idade mínima para o emprego, levando em conta a escolaridade obrigatória, a proteção à saúde e à segurança da criança, além da proibição das piores formas.
A secretária substituta de Inspeção do Trabalho, Eva Pires, alerta, entretanto, que o grande desafio é monitorar a presença de crianças no trabalho informal. “São crianças exploradas, por exemplo, no trabalho doméstico”, que ainda é invisível à fiscalização, mas infelizmente muito comum no país.
Aprendizagem – O perfil das crianças e adolescentes retirados de trabalho infantil em 2016, mantém as características dos últimos anos. Os casos estão concentrados na faixa entre 10 a 15 anos, e entre 16 e 17 anos. A grande maioria é do sexo masculino.
Para esse público, entre 14 e 17 anos, a Aprendizagem Profissional é considerada a principal política de proteção, promoção e ingresso no mercado formal, de forma qualificada. A legislação dá preferência ao adolescente nessa modalidade de contratação. Em 2015, a Aprendizagem possibilitou a inserção de 220 mil adolescentes de 15 a 17 anos no mercado de trabalho formal, com direitos garantidos. Nos primeiros seis meses deste ano, dos 205 mil aprendizes contratados no país, metade foram jovens de 14 a 17 anos, faixa etária que compreende o ensino médio.
O diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, João Paulo Machado, observa que o Decreto 8.740, assinado em maio de 2016, permitindo que o aprendiz seja formado em instituição fora da empresa contratante, quando esta realizar atividades insalubres, foi um avanço para combater o trabalho irregular de adolescentes.
“Uma das principais dificuldades de inserção do adolescente, em algumas atividades econômicas, é a proibição do trabalho perigoso e insalubre. Por isso, o decreto foi alterado, criando uma forma de a empresa cumprir a cota, fora do seu ambiente, com o adolescente prestando o trabalho, mas em situação protegida e sendo capacitado”, diz João Paulo.
Para regulamentação do decreto, já está em curso um trabalho conjunto entre a SIT e a Secretária de Políticas de Proteção ao Emprego (SPPE), para definir em portaria, as atividades econômicas contempladas pela legislação.
Assessoria de Imprensa Ministério do Trabalho

