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Início » Nova lei autoriza desembarque de passageiros fora dos pontos entre 22h e 5h na Região Metropolitana do Recife
Pernambuco

Nova lei autoriza desembarque de passageiros fora dos pontos entre 22h e 5h na Região Metropolitana do Recife

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues24/10/2016Nenhum comentário Leitura 3 min.
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Deputada Simone Santana elaborou projeto que deu origem à lei (Foto: Henrique Genecy/Alepe)

Oferecer mais segurança aos usuários de transporte público da Região Metropolitana do Recife (RMR). Esse é o propósito da Lei n° 15.878/ 2016, aprovada em agosto pela Assembleia, que autoriza, entre 22h e 5h, o desembarque de passageiros fora dos pontos, em locais mais iluminados ou de maior concentração de pessoas. A norma, criada a partir de um projeto de lei da deputada Simone Santana (PSB), também proíbe a seletividade das paradas dos coletivos, de modo a assegurar o atendimento de pessoas que aguardam nos pontos regulamentares.

A jornalista Fernanda Rodrigues de Oliveira, usuária frequente de ônibus, relata já ter vivenciado as duas situações. “Há pouco tempo estava na Avenida Conde da Boa Vista, por volta das 22h, e o motorista do ônibus que utilizo não atendeu ao sinal das pessoas que estavam na parada”, relatou. Segundo ela, a prática é recorrente. “Percebo que as ‘queimas’ acontecem mais no horário da noite e, quando presencio uma, ligo para a empresa e faço minha reclamação”, explicou.

Fernanda acredita que formalizar a prática da parada fora do ponto, criando uma lei para isso, será benéfico para os usuários. “Quando uso ônibus de uma linha que me deixa um pouco mais longe da minha casa, peço ao motorista para parar em um local mais movimentado. Alguns aceitam o pedido, outros não. A gente, até então, ficava refém da vontade do profissional”, disse.

A deputada Simone Santana observou que, inicialmente, o projeto tinha as mulheres como público-alvo. “Como presidente da Comissão da Mulher da Assembleia, percebo a demanda da sociedade civil por cidades mais seguras para a população feminina, que é a mais vulnerável à violência urbana”, justificou, citando como referência para o projeto dados dos relatórios As mulheres e a cidade e As mulheres e a cidade II, produzidos pela organização sem fins lucrativos ActionAid.

A governista ressalta, no entanto, que o trabalho coletivo dos deputados foi importante para aperfeiçoar o projeto de lei. “Após um debate na Comissão de Justiça, o alcance do texto foi ampliado e passou a abranger toda a população,” lembrou. A parlamentar também falou sobre a expectativa de que a norma impacte positivamente na rotina dos usuários de transporte público da RMR. “Acreditamos que a lei consiste em um instrumento importante para proteger os cidadãos e, principalmente, as cidadãs, da violência. Compreendemos que a percepção e a sensação de insegurança produzem mudanças de comportamento capazes de limitar a qualidade de vida das pessoas.”

Serviço – Em nota, o Consórcio Grande Recife, responsável por gerir o sistema de transporte público de passageiros da RMR, informou que, caso o usuário não tenha sua solicitação atendida pelo motorista, ele deve anotar data e hora da ocorrência, número de ordem do veículo, nome da linha e ponto de referência onde o fato aconteceu. Com esses dados, o passageiro pode fazer uma reclamação na Central de Atendimento ao Cliente, no telefone 0800 081 0158.

Já a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) informou que as companhias que atuam no sistema estão sendo comunicadas oficialmente quanto à nova lei. As denúncias sobre possíveis descumprimentos poderão ser feitas pelo telefone 3184-7717 ou pelo e-mail [email protected].

Alepe
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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