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Início » O MPPE recomenda ao prefeito e ao presidente da Câmara Legislativa de Ingazeira que se abstenham da prática de nepotismo
Pernambuco

O MPPE recomenda ao prefeito e ao presidente da Câmara Legislativa de Ingazeira que se abstenham da prática de nepotismo

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues18/04/2017Nenhum comentário Leitura 2 min.
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda ao prefeito e ao presidente da Câmara Legislativa de Ingazeira, no Sertão do Pajeú, que se abstenham da prática de nepotismo, zelando pela observância e o estrito cumprimento das normas constitucionais e os mandamentos constantes na Súmula Vinculante n°13, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O prefeito e o presidente da Câmara Municipal devem se abster de nomear e contratar, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta em qualquer dos poderes do município, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, dos parentes da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

Os parentes são: consanguíneos até terceiro grau, em linha reta e colateral, a compreender tanto ascendentes (pai, mãe, padrasto e madrasta, avós e bisavós) e descendentes (filhos, netos, bisnetos), sem olvidar os irmãos, tios, sobrinhos e os respectivos cônjuges. Por afinidade até terceiro grau, em linhas retas e colateral, ascendente (sogros, inclusive madrasta e padrasto do cônjuge ou companheiro; avós do cônjuge ou companheiro, bisavós do cônjuge ou companheiro) e descendentes (enteados, genros, noras, inclusive do Cônjuge ou companheiro; noras, inclusive do cônjuge ou companheiro; netos e bisnetos), bem como os cunhados (irmãos do Cônjuge ou companheiro, os tios e sobrinhos do cônjuge ou companheiro e os respectivos cônjuge e companheiros).

Quanto aos cargos políticos da Administração Pública, no caso, o promotor de Justiça Tuparetama, Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, reforça que a escolha dos secretários municipais recaia em pessoas que detenham a devida aptidão ao desempenho das funções públicas e estejam à altura da envergadura do cargo de elevada responsabilidade.

O prefeito e presidente da Câmera de Vereadores devem informar ao MPPE, no prazo de 10 dias, se acatam ou não a recomendação e quais medidas foram adotadas. As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial do último dia 13 de abril.

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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