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Início » PE: Lei obriga existência de receptor de chorume em veículos de coleta de lixo
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PE: Lei obriga existência de receptor de chorume em veículos de coleta de lixo

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues14/05/2016Nenhum comentário Leitura 2 min.
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Everaldo Cabral é autor da lei (Foto: Arquivo/Alepe)

Dentro de seis meses, todos os veículos destinados ao recolhimento de lixo urbano do Estado deverão ser equipados com coletor de chorume, que é altamente poluente. Isto é o que prevê a Lei nº 15.797, promulgada no último dia 3 de maio pelo presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa (PDT). A iniciativa se originou de um projeto de lei de autoria do deputado Everaldo Cabral (PP). A norma entrará em vigor após 180 dias da data da sua publicação no Diário Oficial.

O chorume é uma substância líquida resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas. Este líquido é viscoso e possui cheiro forte e desagradável, que não apenas polui as vias urbanas, os aterros sanitários e os lençóis freáticos, mas, sobretudo, põe em risco os profissionais da limpeza urbana. A instalação desse compartimento nos veículos reduz os riscos provenientes do manuseio do lixo para essas pessoas, e, ainda, para os próprios recicladores dos aterros sanitários de Pernambuco. “Além disso, evita a proliferação de pragas e de outros vetores de doenças à população”, destacou o parlamentar, na justificativa da proposição.

Os veículos adquiridos antes da vigência desta lei, e que não se enquadrem nas condições estipuladas, terão o prazo de três anos, a contar da publicação, para se adequarem à obrigatoriedade ou serem substituídos por outros em conformidade com esse dispositivo. O descumprimento da norma sujeitará o infrator à advertência e a multas, que podem chegar a até R$ 100 mil, suspensão temporária de atividade e até cassação da licença do estabelecimento.

Alepe
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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