A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou hoje (4) instrução normativa noDiário Oficial da União, informando as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015. A Receita informou que o prazo para entregar o documento começa em 2 de março e termina em 30 de abril.
O órgão havia anunciado, no ano passado, que os contribuintes poderão fazer rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.
A entrega da declaração de 2015 poderá ser feita por meio do programa de transmissão Receitanet, disponibilizado no site da Receita Federal, online, para quem possui certificado digital ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.
Confira quem deve declarar:
| Obrigatoriedade 2015 |
Ano anterior |
2015 |
| Rendimentos Tributáveis |
R$ 25.661,70 |
R$ 26.816,55 |
| Rendimentos Isentos |
R$ 40.000,00 |
R$ 40.000,00 |
| Atividade Rural |
R$ 128.308,50 |
R$ 134.082,75 |
| Bens em 31 de dezembro |
R$ 300.000,00 |
R$ 300.000,00 |
| Desconto Simplificado | ||
| 20% – limitado a |
R$ 15.197,02 |
R$15.880,89 |
| Deduções | ||
| Dependentes |
R$ 2.063,64 |
R$ 2.156,52 |
| Instrução |
R$ 3.230,46 |
R$ 3.375,83 |
| Contribuição Oficial | ||
| Contribuição à Previdência Complementar |
12% rend. trib. |
12% rend. trib. |
| Despesas Médicas | ||
| Dedução Empregada doméstica: |
R$ 1.078,08 |
R$ 1.152,88 |
| Doações- ECA – Incentivo a Cultura – a Atividade Audiovisual – ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. |
6% |
6% |
- A tabela progressiva para o cálculo do imposto é a seguinte:
Base de cálculo em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
| Até 21.453,24 |
– |
– |
| De 21.453,25 até 32.151,48 |
7,5 |
1.608,99 |
| De 32.151,49 até 42.869,16 |
15,0 |
4.020,35 |
| De 42.869,17 até 53.565,72 |
22,5 |
7.235,54 |
| Acima de 53.565,72 |
27,5 |
9.913,83 |
Com informações da Agência Brasil
Quinta, 05 de fevereiro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
