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Início » Sindsep/Ouricuri-PE: Eleições sindicais 2017 – Regimento Eleitoral
Ouricuri

Sindsep/Ouricuri-PE: Eleições sindicais 2017 – Regimento Eleitoral

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues21/02/2017Nenhum comentário Leitura 7 min.
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REGIMENTO ELEITORAL

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ouricuri – SINDSEP/OURICURI, no uso de suas atribuições e considerando o Estatuto Social no Art. 16, inciso IX, Parágrafo Único e os Artigos 19º, 51º, 52º, 53º, 54º, 55º, 56º, 57º, 58º, 59º, 60º e 61º do Regimento Interno, resolve estabelecer as presentes normas para realização do processo eleitoral de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES DAS

INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 1º – O processo de escolha dos membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINDSEP/OURICURI reger-se-á pelas disposições contidas no presente Regimento.

DAS INSTÂNCIAS ELEITORAIS

Art. 2º – São consideradas instâncias eleitorais:

I- A Assembleia Geral do SINDSEP/OURICURI, órgão soberano do Sindicato, que funcionará em última instância, não cabendo recurso de suas decisões;

II- A Diretoria do SINDSEP/OURICURI, que caberá a nomeação da Comissão Eleitoral, que será formada por três membros efetivos e um suplente, escolhidos do quadro social da Entidade;

III- A Comissão Eleitoral, a quem caberá organizar a direção de todo o processo eleitoral e adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

Art. 3º – Compete ao SINDSEP/OURICURI:

I- Nomear a Comissão Eleitoral;

II- Consultar a Comissão Eleitoral sobre o andamento do processo eleitoral;

III- Publicar a composição da Comissão Eleitoral;

IV- Fixar data para a realização da eleição;

V- Receber as decisões da Comissão Eleitoral, podendo por maioria simples de votos decidir ou não pela homologação da decisão;

Art. 4º – Compete à Comissão Eleitoral:

I- Dirigir todo o processo de escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II- Adotar todas as providências necessárias para a realização da eleição;

III- Informar ao SINDSEP/OURICURI qualquer informação relevante e referente ao processo eleitoral;

IV- Realizar todo processo de inscrição das chapas e averiguação da veracidade das informações declaradas;

V- Analisar e homologar o registro das chapas, podendo impugná-la;

VI- Processar e julgar sobre a impugnação de votos;

VII- Publicar e divulgar o resultado geral do pleito e proclamar os eleitos;

VIII- Receber denúncia contra candidatos, adotando providências para sua apuração, processando e decidindo em primeira instância sobre a cassação da chapa a qual pertence, cabendo recurso à Diretoria Ampliada;

IX- Organizar a cerimonial de posse da chapa vencedora em sessão solene da Assembleia Geral no prazo máximo de trinta dias após a realização das eleições;

X- Zelar pelo bom andamento do pleito, solucionando eventuais incidentes na área de sua competência;

Parágrafo Único – É vedada a participação na Comissão Eleitoral de servidores que estejam concorrendo às eleições.

Art. 5º- O SINDSEP/OURICURI será composto por 08 (oito) membros efetivos e 07 (sete) suplentes;

  • 1°- O processo de escolha será feito por votação direta e secreta, pelos servidores públicos do município de Ouricuri devidamente associados, sendo o voto majoritário e facultativo.
  • 2°- Cada eleitor poderá votar em apenas uma chapa.

Art. 6º- Será considerada vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos;

  • 1º- Havendo empate na votação, será considerada eleita a chapa, cujo candidato a presidente com mais idade.
  • 2º- O mandato dos diretores, conselheiros e suplentes será de três (03) anos, permitida a recondução consecutiva.
  • 3º- Só serão aceitas chapas completas.
  • 4º- A chapa impugnada terá 24 horas para sanar a irregularidade apontada pela Comissão Eleitoral.
  • 5º- As chapas serão numeradas pela ordem de inscrição.
  • 6º- Havendo uma única chapa inscrita, a eleição poderá se realizada em assembleia geral.

Art. 7º- Poderão votar todos os sindicalizados filiados ao SINDSEP/OURICURI em pleno gozo de seus direitos.

DOS CANDIDATOS

Art. 8º- Poderá ser registrado como candidato o sindicalizado que preencher as seguintes condições:

I- Ser filiado a mais de um (01) ano da data da eleição;

II- Ter reconhecida idoneidade moral;

III- Ter idade superior a 21 anos;

IV- Ser comprovadamente alfabetizado;

V- Não estar ocupando cargo em comissão ou mini-contrato em órgãos municipais;

  • 1º- A idoneidade moral é presumida, competindo a Comissão Eleitoral investigar.
  • 2º- A idade será comprovada através da Carteira de Identidade ou documento equivalente.

Art. 9º- É vedada a participação na Diretoria e no Conselho Fiscal de marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhado, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

DAS ELEIÇÕES, MESAS RECEPTORAS E APURADORAS

Art. 10- As eleições serão realizadas no dia dezesseis de março de dois mil e dezessete (16/03/2017);

Parágrafo Único- O período de inscrição das chapas será de 22 de fevereiro de 2017 a 7 de março de 2017, até às 14h, na Sede do SINDSEP/OURICURI.

Art. 11- As mesas receptoras e apuradoras dos votos serão instaladas na Sede do SINDSEP/OURICURI, local que deverá oferecer condições de privacidade para a votação;

  • 1º- O início da votação ocorrerá às 8h e se encerrará às 17h, sendo garantido o direito de voto aos servidores presentes no local de votação.
  • 2º- Serão instaladas três mesas receptoras de votos com os nomes dos votantes, uma mesa para os sindicalizados iniciados de “A” a “F”, “G” a “L” e “M” a “Z”.
  • 3º- Será terminantemente proibido, no recinto da votação, qualquer tipo de manifestação de eleitor em favor de alguma chapa, aliciamento ou convencimento dos votantes até 100 metros do local de votação.
  • 4º- É permitido o acesso ao local de votação trajando camiseta, boné, bandeira ou qualquer outro tipo de material com propaganda eleitoral de forma silenciosa.

Art. 12- O eleitor, após ser identificado, assinará a lista de votação, receberá a cédula de votação, irá até a cabine e depois depositará a cédula na urna, efetivando o voto;

  • 1º- Não constando o nome na lista de votação, deverá votar em separado, sendo o seu voto colocado em envelope lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Eleitoral para posterior decisão.
  • 2º- O eleitor que não puder ou não souber assinar o seu nome, colocará a impressão digital do dedo polegar direito na lista de votação.
  • 3º- Os candidatos terão direito a dispor de dois fiscais por chapa, devendo portar crachá de identificação, podendo esses exigir o registro de qualquer irregularidade na ata da eleição.

Art. 13- A apuração dos votos será procedida pela Comissão Eleitoral no local e imediatamente após o término da votação;

Parágrafo Único- Serão consideradas nulas as cédulas que:

  1. a) Contiverem quaisquer expressões, frases ou palavras;
  2. b) Estiverem rasgadas ou rasuradas;
  3. c) Não estiverem rubricadas pelos membros da mesa receptora de votos;

Art. 14- Encerrados os trabalhos de escrutinação e lavrada a competente ata com os resultados das eleições, a Comissão Eleitoral deverá proclamar a chapa vencedora, afixando no local cópia da ata e logo em seguida, encaminhar ao SINDSEP/OURICURI todos os documentos e cédulas, que deverão ficar arquivados.

Art. 15- Da proclamação do resultado final do pleito, caberá recurso no prazo máximo de 48 horas, devidamente fundamentado e por escrito, cabendo a Diretoria Ampliada julgar o recurso dentro de 48 horas do recebimento do mesmo, cabendo ainda recurso à Assembleia Geral.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16- Os componentes de cada chapa poderão promover suas candidaturas entre os votantes, respeitando as normas previstas nesta Regimento;

  • 1º- Todas as atividades promocionais das chapas deverão ser realizadas entre 9 a 15 de março de 2017.
  • 2º- Será proibida toda propaganda irreal ou insidiosa de manifestação contrária aos concorrentes.

Art. 17- Os Diretores Executivos eleitos deverão comprovar disponibilidade de tempo para exercerem as suas atribuições na Sede do Sindicato.

Art. 18- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Ampliada do SINDSEP/OURICURI.

Art. 19– Este Regimento Eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouricuri-PE, 21 de fevereiro de 2017.

COMISSÃO ELEITORAL

FRANCISCO LUISINHO COELHO-Presidente

ANA LUCIA DA SILVA-Escrutinadora

MARIA CRISTINA ELOI DE MELO-Escrutinadora

FRANCILEIDE TAVARES DOS SANTOS-Suplente

Eleições sindicais 2017 Regimento Eleitoral Sindsep/Ouricuri-PE
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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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