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Início » STF decide que busca policial em residências tem de ser justificada à Justiça
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STF decide que busca policial em residências tem de ser justificada à Justiça

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues06/11/2015Atualizada:19/12/2015Nenhum comentário Leitura 2 min.
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Imagem ilustrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (5) que a polícia só poderá invadir casas sem mandado judicial e no período noturno se a ação for justificada perante à Justiça. O entendimento firmado pela Corte tem por objetivo evitar ações ilegais de policiais em comunidades carentes para buscar provas contra investigados.
A tese firmada pelo Supremo deverá ser aplicada a partir de hoje em investigações e processos criminais. Em caso de descumprimento, a colheita de provas ou prisões ocorridas a partir da invasão de domicílio sem autorização judicial poderão ser anulados pelos juízes. A justificativa deve ocorrer após a ocorrência.

O STF precisou decidir a questão por causa de normas que dispõem sobre inviolabilidade de domicílio. A Constituição garante ao cidadão que sua casa é inviolável. Dessa forma, ninguém pode entrar sem o consentimento do morador, exceto nos casos de flagrante de crime, desastre e determinação judicial.
Sobre o cumprimento de mandados. o Código de Processo Penal (CPP) determina que  buscas domiciliares devem ser executadas durante o dia.
Após o julgamento, os ministros definiram a seguinte tese: “A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita dentro do período noturno quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito”.
Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a justificativa da polícia é necessária para evitar arbitrariedades nas buscas sem mandado, principalmente em casas de pessoas de baixa renda. “Essa é uma salvaguarda suficiente para prevenir eventuais abusos das autoridades policiais”, afirmou o presidente.
O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um traficante preso após denúncia de um acusado. Durante a noite, policiais fizeram, sem mandado, busca e apreensão na casa do traficante e encontraram entorpecentes. A busca gerou a condenação do traficante.
Apesar de entenderem que a busca sem mandado precisa ser justificada, nesse caso concreto os ministros entenderam que houve motivação.
Fonte:Agência Brasil
Sexta-feira, 06 de novembro de 2015 – Postado por Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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