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Início » STF decide que piso nacional da educação básica vale também para professores temporários
Educação

STF decide que piso nacional da educação básica vale também para professores temporários

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues17/04/2026Atualizada:20/04/2026Nenhum comentário Leitura 4 min.
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que o piso salarial nacional da educação básica também se aplica a professores temporários. Além disso, limitou a 5% o número de professores efetivos cedidos a outros órgãos. A decisão, unânime quanto ao piso e por 7 a 3 sobre o limite de cessão, visa valorizar a educação e evitar a proliferação de temporários, garantindo dignidade e reconhecimento aos docentes de todo o país.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta que o piso nacional dos profissionais de educação básica da rede pública também vale para os professores temporários. O piso deve ser aplicado a todos profissionais do magistério público da educação básica, independente do tipo de vínculo com a administração pública. Além disso, por 7 votos a 3, foi estabelecido que o número de professores cedidos para outros órgãos não pode passar o limite de 5% do quadro de servidores efetivos de cada unidade federada.

Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, que salientou que o cerne do julgamento é a necessidade de valorização da educação. Ele destacou que a única vinculação orçamentária prevista no texto original da Constituição era a da educação.

– Para que o país pudesse crescer com a valorização da educação. Infelizmente, com vários subterfúgios ao longo das décadas não atingimos o nível que deveríamos ter atingido – indicou.

Nesse sentido, o julgamento foi marcado por uma sequência de declarações. André Mendonça apontou a “perversidade de desproporção” de alguns Estados em trabalharem com mais professores temporários em detrimento da formação de carreira de servidores efetivos. Destacou que a extensão do piso reconhece a dignidade dos professores, não só com a validação funcional dos mesmos mas também da importância da formação dos alunos.

O decano Gilmar Mendes deu ênfase à “seriedade” do tema, não só em razão do magistério, mas sob a “perspectiva de ética de responsabilidade”.

– Se busca pagar bem, não só porque os professores merecem, mas porque se busca uma dedicação à atividade – frisou.

A proposta de um teto para a cessão de professores efetivos foi apresentada pelo ministro Flávio Dino e acabou encampada por Moraes. O ministro propôs o teto “para que não haja a proliferação indevida de temporários em face da injustificada cessão em massa”. Dino indicou ainda que a trava se justifica em razão do ônus fiscal gerado com a equiparação do piso. Indicou que o gasto “não pode se expandir indefinidamente mediante cessões”.

– Se nós vamos aumentar gastos por um lado propus uma espécie de trava a esse crescimento – disse.

O ministro André Mendonça divergiu da proposta de Dino, destacando a “nobreza da intenção”, mas apontando que a discussão fugiria do tema do julgamento. Considerou que se trata de uma sistemática que deve caber dentro da execução do Plano Nacional da Educação. Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques sugeriu que a trava seja transitória, até uma regulamentação pelo Legislativo.

As teses fixadas pelo STF agora valem para todo o país. A discussão partiu do caso de uma professora temporária que acionou a Justiça de Pernambuco para equiparar seu salário ao piso nacional do magistério. Inicialmente, o pedido foi negado, mas depois o Tribunal de Justiça do Estado determinou a equiparação com o pagamento das diferenças devidas. O estado então recorreu ao STF, que manteve o entendimento da Corte pernambucana.

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Elismar Rodrigues
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Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

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