Close Menu
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
  • Saúde
  • Brasil
  • Tecnologia
  • Economia
  • Esporte
  • Contato
Matérias populares
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
  • Saúde
  • Brasil
  • Tecnologia
  • Economia
  • Esporte
  • Contato
Facebook Instagram X (Twitter) YouTube
Ouricuri em FocoOuricuri em Foco
Início » STJ proíbe matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental
Notícias

STJ proíbe matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental

Elismar RodriguesPor Elismar Rodrigues24/02/2015Atualizada:19/12/2015Nenhum comentário Leitura 2 min.
WhatsApp Facebook Twitter Email
WhatsApp Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email
imagem
Crianças menores de 6 anos de idade não poderão mais ser matriculadas no ensino fundamental, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte modificou acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que permitia que crianças que completassem 6 anos após 31 de março fossem matriculadas no ensino fundamental em Pernambuco, desde que tivessem a capacidade intelectual comprovada por meio de avaliação psicopedagógica.
A decisão do TRF-5 foi motivada por ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra os critérios fixados nas resoluções Número 1 e 6 do Conselho Nacional de Educação (CNE). No entanto, para o ministro Sérgio Kukina, relator dos recursos na Primeira Turma do STJ, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) é clara ao definir que o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos.
“A insofismável circunstância de que a criança, após a data de corte, 31 de março, pudesse completar seis anos ainda ao longo do ano letivo não indica desarmonia ou afronta ao aludido Artigo 32, até porque o artigo 29 da mesma LDB, de forma coerente, estabelece que o ciclo etário alusivo ao antecedente ensino infantil abarca crianças de ‘até 6 anos de idade’, evitando indesejado hiato etário que pudesse acarretar prejuízo aos infantes”, argumentou o ministro em seu voto proferido em dezembro do ano passado e divulgado ontem (23) pelo STJ.

O relator ressaltou ainda que o critério cronológico para a iniciação no ensino fundamental não foi definido “aleatoriamente”, mas sim precedido de diversas audiências públicas e sugestões de especialistas. Para Sérgio Kukina, a simples leitura dos dispositivos da LDB mostra que não há ilegalidade nas resoluções do CNE que impedem o acesso de crianças abaixo de 6 anos ao ensino fundamental.
Além disso, o ministro relator destacou que a eventual modificação da idade mínima para ingresso no ensino fundamental por parte do Poder Judiciário representaria uma “invasão de competência” na tarefa do Poder Executivo na tarefa de definir diretrizes educacionais no âmbito do ensino fundamental.
O caso foi analisado pelo STJ depois que a União recorreu da decisão do TRF-5 que possibilitou a matrícula de crianças menores de 6 anos no ensino fundamental em Pernambuco. O Ministério Público Federal também recorreu ao STJ para que o então entendimento do TRF-5 fosse válido em todo o território nacional e não apenas aos pernambucanos. (Agência Brasil)
Terça, 24 de fevereiro de 2015 – Posta por Elismar Rodrigues
Share. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Email
Elismar Rodrigues
  • Website

Elismar Rodrigues é radialista e jornalista com atuação focada em informação local e cobertura de interesse público. Com experiência em comunicação e produção de conteúdo, contribui para o fortalecimento do jornalismo regional como editor chefe do portal Ouricuri em Foco. DRT 0004434/PE – Radialista | DRT-PE 0006914 – Jornalista

Posts relacionados

Festival Entoadas começa nesta sexta-feira com música, cultura e serviços gratuitos em Bodocó

06/11/2026

CRISE DA ÁGUA EM OURICURI: Sindicato convoca autoridades e lideranças para reunião decisiva nesta segunda-feira

06/11/2026

DESCASO: Povo de Ouricuri chega ao limite contra o colapso no abastecimento de água e promete grandes mobilizações

06/11/2026
Deixe uma resposta Cancelar resposta

Publicidade
Anuncie Aqui!
Matérias populares

Confira os repasses e origem do FUNDEB para Ouricuri nos meses janeiro, fevereiro, março e abril de 2026 através do BB

21/04/202639 Visitas

Sertão do Araripe fora da Agenda de Lula

21/08/201733 Visitas

COFRES CHEIOS E SALAS EM CHAMAS: OURICURI RECEBE MILHÕES DO FUNDEB, MAS IGNORA REFORMAS CONTRA O CALOR

11/10/202620 Visitas
Categorias
Ouricuri em Foco
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
  • Brasil
  • Ouricuri
  • Pernambuco
  • Política
© 2014/2026 Ouricuri em Foco | Projetado por INDEXBrasil.

Digite acima e pressione Enter Para pesquisar. Pressione Esc cancelar.

Bloqueador de anúncios ativado!
Bloqueador de anúncios ativado!
Nosso site só existe graças à exibição de anúncios online para nossos visitantes. Por favor, nos apoie desativando seu bloqueador de anúncios.